segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Posted by Sérgio
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A circular nº 7/2014 vem aclarar o conceito de micro e pequenas empresas, no âmbito do Código de Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS), nomeadamente no exposto no nº 4 do artigo 43º, "entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao decreto lei nº 372/2007, de 6 de novembro" (alterado pelo decreto lei nº 143/2009, de 16 de julho). 

O referido decreto lei não contém em si uma definição de micro e pequena empresa, contendo apenas os conceitos e critérios a utilizar para a emissão de Certificado por Via Electrónica de  Micro, Pequena e Médias Empresas (PME), da competência do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMAI).

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