
Tem nos chegado algumas duvidas por parte dos leitores do nosso blog, sobre a dedutibilidade do IVA nas despesas suportadas com viaturas ligeiras de mercadorias. Nesse sentido, vamos esclarecer este assunto de uma forma simples, mas rigorosa.
Num sentido lato, o IVA é passível de dedução quando é suportado no exercício de uma actividade económica, desde que obedeça a requisitos formais, nomeadamente que o IVA esteja contido em facturas...