Para anular a impossibilidade de inserir valores negativos na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), entregue até ao dia 20 do mês seguinte, relativamente àquele que as remunerações dizem respeito, foi alterada a estrutura desta declaração.
Anteriormente, quando existia a necessidade de acertar negativamente as remunerações já pagas, era obrigatório entregar uma DMR de substituição, relativamente ao mês a corrigir.
Actualmente, sempre que estas situações ocorram, é permitido inserir valores negativos, nos seguintes termos:
- a inserção de valores negativos só é permitida para remunerações efectuadas no mesmo período de tributação;
- os valores negativos inseridos, não podem ser superiores ao somatório dos valores acumulados declarados nas DMR relativas aos meses anteriores do mesmo período de tributação e respeitantes ao mesmo titular de rendimentos.
0 comentários:
Enviar um comentário