sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Posted by Sérgio
No comments | 10:49:00

Para anular a impossibilidade de inserir valores negativos na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), entregue até ao dia 20 do mês seguinte, relativamente àquele que as remunerações dizem respeito, foi alterada a estrutura desta declaração.

Anteriormente, quando existia a necessidade de acertar negativamente as remunerações já pagas, era obrigatório entregar uma DMR de substituição, relativamente ao mês a corrigir. 

Actualmente, sempre que estas situações ocorram, é permitido inserir valores negativos, nos seguintes termos:

  • a inserção de valores negativos só é permitida para remunerações efectuadas no mesmo período de tributação;
  • os valores negativos inseridos, não podem ser superiores ao somatório dos valores acumulados declarados nas DMR relativas aos meses anteriores do mesmo período de tributação e respeitantes ao mesmo titular de rendimentos.

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