O Conselho de Ministros aprovou a criação do procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, visando simplificar a regularização da propriedade.
Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo.
Torna-se assim possível efetuar e acelerar o registo de propriedade de veículos a favor do atual proprietário, sem prejuízo para a segurança jurídica.
Fonte: Comunicado do conselho de ministro de 23 de Outubro de 2014.
0 comentários:
Enviar um comentário