sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Posted by Sérgio
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As entidades que possuam inventários, terão que os comunicar à Autoridade Tributária até dia 31 de Janeiro de 2015,  por transmissão electrónica de dados.Os inventários referem-se ao último dia do exercício anterior, ou seja 31 de Dezembro.

Elaboraremos um post sobre as formas possíveis de efectuar esta comunicação, que publicaremos em tempo útil.

Deixamos aqui o comunicado da Autoridade Tributária,









segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Posted by Sérgio
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Muitos questionam: se eu não pedir factura estou a infringir algum preceito legal?

Pois nós dizemos que sim, e passamos a explicar.

Os sujeitos passivos de IVA estão obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, mesmo que o adquirente não a solicite, no prazo máximo de cinco dias úteis.

As facturas podem ser:
  • factura;
  • factura simplificada;
As facturas e facturas simplificadas devem obedecer a determinados requisitos:
  • serem datadas e numeradas sequencialmente;
  • devem conter os nomes, firmas ou denominação sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestadores de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
  • a quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • o preço líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
  • as taxas de imposto aplicáveis e o montante de imposto devido;
  • o motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
  • a data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
Particularidade das facturas simplificadas:
  • o imposto tem de ser devido em território nacional, não se pode emitir facturas simplificadas em transmissões intracomunitárias de bens ou prestação de serviços para entidades da união europeia. De igual modo não se pode emitir este tipo de documento nas exportações;
  • só podem ser emitidas por retalhistas e vendedores ambulantes a sujeitos não passivos, quando o valor da factura não seja superior a 1.000€;
  • outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da factura não seja superior a 100€.
 Vimos as exigências da emissão de facturas, e a obrigatoriedade da sua emissão por parte dos sujeitos passivos. E os adquirentes dos bens ou de prestações de serviços, têm obrigatoriedade de solicitar a factura?

Sim, têm que solicitar a  factura. Esta obrigação está plasmada no artigo 123.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), onde se pode ler, "a não exigência, nos termos da lei, da passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de 75€ a 2.000€."

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Posted by Sérgio
No comments | 14:33:00




Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)


  • Redução da taxa de imposto de 23% para 21%;
  • Possibilidade de reembolso deste imposto em condições diferentes às previstas actualmente, através de despacho do membro do governo responsável pela área das finanças.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

  • créditos de cobranças duvidosa                                                                                                       - Possibilidade de recuperação do IVA, em situações de processo de insolvência de carácter pleno, a partir do momento do trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos;                                                                                                                                           - Deixa de se exigir o desreconhecimento contabilístico;                                                               
  • Regime dos produtores agrícolas                                                                                                   - - É criado um regime de isenção de IVA para os produtores agrícolas que não ultrapassem um volume de negócios anual de 10.000€, ou, ultrapassando-o, não ultrapassem os 12.000€, desde que, cumulativamente, preencham as condições de inclusão previstas no regime dos pequenos retalhistas.
  • Regime dos bens em circulação                                                                                                       - passam a ser classificados como bens, aqueles que circulam e que se destinam a prestações de serviços.
  • Inclusão no valor tributável da taxa de exibição, que é uma taxa paga pelos cinemas pela prestação de serviços de publicidade comercial;
  • A comunicação de facturas passa a incluir o número do certificado do programa informático;
  • Comunicação até dia 31 de Janeiro, por via electrónica, do valor dos inventários respeitantes ao último dia do exercício anterior (31 de Dezembro), ficam isentos desta comunicação os sujeitos passivos que não ultrapassem 100.000€ de volume de negócios.

Impostos Especiais sobre o Consumo

  • O imposto aplicável às cervejas, produtos intermédios e bebidas espirituosas aumenta cerca de 3%;
  • Passa a estar sujeito a imposto sobre o tabaco o rapé, o tabaco de mascar, o tabaco aquecido e o líquido contendo nicotina em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros electrónicos, sendo também introduzido um limite mínimo de imposto de 60€ por milheiro de charutos ou cigarrilhas.
  • os produtos petrolíferos sobrem um aumento no imposto, cerca de 0.02€ por cada litro.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Passam a estar sujeitos a este imposto os veículos de matrícula estrangeira, que permaneçam em território nacional mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, excepto veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas. 


Fonte: Deloitte


Nota:

Não colocámos neste post, as alterações do orçamento de estado para 2015 em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), porque esta matéria será tratada de forma autónoma, com a elaboração de um post dedicado à reforma de IRS.

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