As entidades que possuam inventários, terão que os comunicar à Autoridade Tributária até dia 31 de Janeiro de 2015, por transmissão electrónica de dados.Os inventários referem-se ao último dia do exercício anterior, ou seja 31 de Dezembro.
Elaboraremos um post sobre as formas possíveis de efectuar esta comunicação, que publicaremos em tempo útil.
Deixamos aqui o comunicado da Autoridade Tributária,
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