sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Posted by Sérgio
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)


  • Redução da taxa de imposto de 23% para 21%;
  • Possibilidade de reembolso deste imposto em condições diferentes às previstas actualmente, através de despacho do membro do governo responsável pela área das finanças.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

  • créditos de cobranças duvidosa                                                                                                       - Possibilidade de recuperação do IVA, em situações de processo de insolvência de carácter pleno, a partir do momento do trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos;                                                                                                                                           - Deixa de se exigir o desreconhecimento contabilístico;                                                               
  • Regime dos produtores agrícolas                                                                                                   - - É criado um regime de isenção de IVA para os produtores agrícolas que não ultrapassem um volume de negócios anual de 10.000€, ou, ultrapassando-o, não ultrapassem os 12.000€, desde que, cumulativamente, preencham as condições de inclusão previstas no regime dos pequenos retalhistas.
  • Regime dos bens em circulação                                                                                                       - passam a ser classificados como bens, aqueles que circulam e que se destinam a prestações de serviços.
  • Inclusão no valor tributável da taxa de exibição, que é uma taxa paga pelos cinemas pela prestação de serviços de publicidade comercial;
  • A comunicação de facturas passa a incluir o número do certificado do programa informático;
  • Comunicação até dia 31 de Janeiro, por via electrónica, do valor dos inventários respeitantes ao último dia do exercício anterior (31 de Dezembro), ficam isentos desta comunicação os sujeitos passivos que não ultrapassem 100.000€ de volume de negócios.

Impostos Especiais sobre o Consumo

  • O imposto aplicável às cervejas, produtos intermédios e bebidas espirituosas aumenta cerca de 3%;
  • Passa a estar sujeito a imposto sobre o tabaco o rapé, o tabaco de mascar, o tabaco aquecido e o líquido contendo nicotina em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros electrónicos, sendo também introduzido um limite mínimo de imposto de 60€ por milheiro de charutos ou cigarrilhas.
  • os produtos petrolíferos sobrem um aumento no imposto, cerca de 0.02€ por cada litro.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Passam a estar sujeitos a este imposto os veículos de matrícula estrangeira, que permaneçam em território nacional mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, excepto veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas. 


Fonte: Deloitte


Nota:

Não colocámos neste post, as alterações do orçamento de estado para 2015 em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), porque esta matéria será tratada de forma autónoma, com a elaboração de um post dedicado à reforma de IRS.

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