sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Posted by Sérgio
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Foi publicada, no dia 8 de Outubro, a portaria nº 338/2015, que cria a possibilidade de emissão no portal da Autoridade Tributária de factura e o recibo. Já existia a possibilidade de emissão de factura/recibo.

Com esta alteração os sujeitos passivos com rendimentos da categoria B de IRS, passam a ter a possibilidade de emitir facturas e recibos no portal das finanças. Anteriormente este contribuintes, eram obrigados a emitir um único documento, designado por factura/recibo. No caso de sujeitos passivo de IVA, estavam obrigados a emitir a factura/recibo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da prestação do serviço, independentemente do recebimento. Como o documento era designado por factura/recibo, estava implícito que já teria existido a quitação, o que nem sempre era verdade.

Com a criação deste dois documentos, os contribuintes podem emitir uma factura, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da prestação de serviços, caso não tenham ainda recebido. Aquando da recebimento emitem o respectivo recibo.


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