O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) irá sofrer algumas alterações a partir de 1 de Janeiro de 2016, fruto da aprovação do decreto lei nº 98/2015 de 2 de Junho.
Já aqui referenciámos a alteração na classificação das empresas, e consequentemente o seu enquadramento no normativo contabilístico.
Alertamos agora, a alteração na obrigatoriedade de possuir um sistema de inventário permanente. Estão abrangidas por esta obrigatoriedade as entidades que ultrapassem, à data do balanço, ou seja em 31 de Dezembro, dois dos limites seguintes:
- Total do balanço: 350 000€;
- Volume de negócios líquido: 700 000€;
- Número médio de empregados durante o período: 10.
O sistema de inventário permanente consiste no registo do gasto, com as mercadorias ou produtos, no momento da venda. Desta forma é possível saber a qualquer momento o resultado das vendas e o montante de inventários em stock.
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