Foi publicado o despacho nº 217/2019 do sr secretário de estados dos assuntos fiscais, que aprova o alargamento do prazo para a entrega da declaração de rendimentos de IRC modelo 22, referente ao exercício de 2018. Desta forma, esta declaração modelo 22 poderá ser entregue até 30 de Junho, sem qualquer penalidade.
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