Foi publicada a portaria nº 126/2019 de 2 de Maio de 2019, que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deverão ser comunicados os inventários à autoridade tributária. Esta nova estrutura aplicar-se-á aos inventários comunicados a partir de Janeiro de 2020, ou seja, já se aplica ao inventário de 2019.
Alertamos para o facto de a portaria introduzir um novo campo de comunicação no ficheiro de inventário denominado "valor", que corresponderá ao valor final da existência do período a que reporta. Anteriormente, só era obrigatório a comunicação das quantidades, designação e tipo de existência.
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