O que é, neste contexto, um prédio devoluto
É considerado um prédio urbano ou facção autónoma devoluto quando esteja desocupado durante um ano. Os indícios de desocupação são: inexistência de contrato em vigor e de facturas emitidas de telecomunicações, e de fornecimento de água, gás e electricidade, ou a existência de baixos consumos de água (consumos até 7 metros cúbicos anuais) e electricidade (consumos até 35 kwh anuais).
Os imóveis podem ainda ser classificados como devolutos através de vistorias realizadas por 3 peritos camarários, ou em alternativa, por peritos nomeados pelo proprietário do imóvel.
Não são considerados prédios devolutos
Prédios destinados a habitação por curtos períodos de tempo em praias, campo e termas.
O que são zonas de pressão urbanística
Considera-se zona de pressão urbanística aquela que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.
Qual é o agravamento de IMI
A taxa de IMI sobre prédios situados em zonas de pressão urbanística que estejam classificados como devolutos há mais de dois anos, a taxa de IMI será elevada ao sêxtuplo, agravada em cada ano subsequente em mais 10%, até ao limite máximo de 12 vezes a taxa de IMI.
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