O despacho º 351/2021 do srº secretário de estado dos assuntos fiscais, veio alterar algumas obrigações fiscais. Esta alterações são as que passamos a transcrever:
- até 30 de junho de 20221 as faturas em pdf são consideradas faturas eletrónicas;
- prazos de pagamento do IVA em 2021:
- regime trimestral 3ª trimestre e regime mensal referente ao mês de setembro pode ser pago até 30 de novembro;
- regime mensal referente ao mês de outubro pode ser pago até 30 de dezembro
- prazos entrega declarações IVA em 2021:
- regime mensal de janeiro a junho:
- as declarações podem ser entregues até ao dia 20 de cada mês;
- regime trimestral
- as declarações de fevereiro e maio de 2021, podem ser entregues até ao dia 20 de cada mês;
- prazos pagamento de IVA em 2021:
- o IVA a pagar de janeiro a junho de 2021, pode ser pago até ao dia 25 de cada mês:
- A comunicação de inventários de 2021, a realizar até 31 janeiro de 2022 será na mesmas condições dos comunicados em 2021 referente ao exercício de 2020. Ou seja, não irão ser valorizados.
- Modelo 10 referente ao exercício de 2021, deverá ser entregue até 25 de fevereiro de 2022;
- Em 2022 fica suspensa a comunicação da série de faturas e a obrigação de aposição do código único de documento.
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