sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Posted by Sérgio
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O despacho º 351/2021 do srº secretário de estado dos assuntos fiscais, veio alterar algumas obrigações fiscais. Esta alterações são as que passamos a transcrever:

  • até 30 de junho de 20221 as faturas em pdf são consideradas faturas eletrónicas;
  • prazos de pagamento do IVA em 2021:
    • regime trimestral 3ª trimestre e regime mensal referente ao mês de setembro pode ser pago até 30 de novembro;
    • regime mensal referente ao mês de outubro pode ser pago até 30 de dezembro
  • prazos entrega declarações IVA em 2021:
    • regime mensal de janeiro a junho:
      • as declarações podem ser entregues até ao dia 20 de cada mês;
    • regime trimestral 
      • as declarações de fevereiro e maio de 2021, podem ser entregues até ao dia 20 de cada mês;
  • prazos pagamento de IVA em 2021:
    • o IVA a pagar de janeiro a junho de 2021, pode ser pago até ao dia 25 de cada mês:
  • A comunicação de inventários de 2021, a realizar até 31 janeiro de 2022 será na mesmas condições dos comunicados em 2021 referente ao exercício de 2020. Ou seja, não irão ser valorizados.
  • Modelo 10 referente ao exercício de 2021, deverá ser entregue até 25 de fevereiro de 2022;
  •  Em 2022 fica suspensa a comunicação da série de faturas e a obrigação de aposição do código único de documento.

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