quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

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No dia 27 de dezembro, a segurança social emitiu um comunicado com a prorrogação do prazo para atualização de todos os contratos vigentes. Desta feita, as entidades empregadoras terão até 31 de março de 2023, para atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à segurança social.




terça-feira, 27 de dezembro de 2022

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Foi publicada a portaria nº 307/2022 de 27 de dezembro, que aprova a nova Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento. Esta declaração entra em vigor a 01 de janeiro de 2023.


quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

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IAS o que é?

O Indexante dos Apoios Sociais - IAS é o montante pecuniário, que serve de referência à segurança social para cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes, gerentes, pensões e prestações sociais. 

Aumento previsto para 2023

O governo pretende aumentar o valor do IAS, na ordem dos 8,40%. Desta forma o IAS, em 2023, passará doa atuais para os 422.15€.

 

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Hoje 15 de dezembro, foi aprovado em conselho  de ministros, o aumento do salário para 2023, dos atuais 705€ para os 760€.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

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Foi publicado o despacho do sr secretário de estado dos assuntos fiscais nº 8/2022 de 13 de dezembro, que veio alterar alguns prazos e formalidades fiscais para o ano de 2023.

As alterações são:

  • Programas de faturação deverão promover o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;
  • A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informatiovos e de apoio ao cumprimento junto dos contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57º-A da Lei Geral Tributária;
  • As faturas  e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respectivos elementos, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas até 08 do mês seguinte ao da sua emissão;
  • A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efectuada até ao dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

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Foi publicado o despacho nº 14043-A/2022 de 05 de dezembro que aprova as tabelas de retenção na fonte, para o período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023.




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Foi publicada a portaria nº 287/2022 de 2 de dezembro que a declaração modelo 44 — comunicação anual de rendas recebidas e respetivas instruções de preenchimento.


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Foi publicada a portaria nº 289/2022 de 2 de dezembro que aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento.

Para consultar a portaria clique aqui.


sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

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Confirmação anual da informação constante no Registo Central dos Beneficiários Efetivos

Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação.

A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação.

A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação, que altere a informação do RCBE.

A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.


A confirmação anual da informação em 2022 não foi ainda dispensada.
Apesar de existir uma opção própria para a entrega da confirmação anual, no menu ldquo preencher declaração nbsp , este formulário está com constrangimentos e não deve, por enquanto, ser utilizado.

Assim, e caso pretenda cumprir com esta obrigação declarativa para o ano de 2022, deve proceder à atualização, que dispensa a confirmação anual para o ano em questão, nos termos do artigo 15. /3 do Regime Jurídico do RCBE, que se transcreve a seguir:

  • 3 - nbsp A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação e não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE. nbsp

Para o efeito, deverá aceder ao RCBE online e escolher a opção ldquo Preencher declaração nbsp e a seguir Atualização/Alteração.

No formulário apresentado poderá atualizar novos dados, se os houver, ou selecionar o botão ldquo continuar sem alterar nada até ao final.

Deve colocar a data do preenchimento e o motivo por se ter efetuado uma atualização. Aqui propomos que preencha ldquo Confirmação anual da informação.

No final será gerado um novo código RCBE.

Como já referimos esta confirmação da informação deverá ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Salvo se, no decorrer do ano foi comunicada alguma atualização dos dados constantes no RCBE.

 

Tem surgido algumas polémicas sobre a validação da informação através da IES, no campo 11 da folha de rosto, a imagem segue a seguir:


image.png 

 

Como podemos constatar, esta confirmação “com referência ao último dia do ano civil a que respeita a declaração”, ou seja, exercício de 2021.

 

Desta forma, a validação da informação do ano de 2022, está por efetuar.

 

A validação, terá de ser efetuada até 31 de dezembro de 2022, por:

·         Gerentes

·         Advogados

·         Solicitadores

·         Notários


terça-feira, 22 de novembro de 2022

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Foi publicada a portaria nº 280/2022 de 18 de novembro, que procede ao aumento do subsídio de alimentação para a função pública. Desta feita, o subsídio de alimentação aumenta dos actuais 4.77€, para os 5.20€ diários.

Esta informação é particularmente importante para o sector privado, porque baliza o valor diario de isenção de IRS e contribuição para a segurança social. Que assim sendo, será de 5.20€/dia, no caso de subsídio de alientação pago no recibo de vencimento, e de 8.32€/dia ( majoração de 1.6 x 5.20) no caso deste ser pago em cartões refeição.

De realçar, que esta portaria foi publicada em 18 de novembro, contudo produz efeitos rectoactivos a 01 de outubro de 2022. Assim sendo, as empresas que assim o pretendam, podem efectuar uma correção aos salários de outubro no montante de 0.43€ (5.20€ - 4.77€) por dia de trabalho.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

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 Foi publicado o despacho nº 317/2022 do srº Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no passado dia 14 de novembro, que ajusta o calendário fiscal. 

Este ajuste consiste na flexibilização de impostos, nomeadamente, pagamento do IVA e 3º pagamento por conta em sede de IRC, por parte de sujeitos passivos que sejam qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas.

Relativamente ao IVA pago em novembro, os sujeitos podem pagar efetuar o seu pagamento em 3 ou 6 prestações, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros

No que diz respeito ao 3º pagamento por conta, os sujeitos passivos abrangidos podem ficar dispensados de efetuar metade do pagamento, sem qualquer penalização.


terça-feira, 25 de outubro de 2022

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Coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos  alienados durante o ano de 2021.

Consulte aqui a portaria nº 253/2022 de 20 de outubro.

terça-feira, 24 de maio de 2022

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O prazo de entrega do modelo 22 e pagamento da autoliquidação, foi prorrogado até oa dia 6 de junho.

segunda-feira, 21 de março de 2022

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A partir de abril de 2022, estará disponível na segurança social direta uma nova versão do serviço "Comunicar vínculo do trabalhador", que substitui o atual "admitir trabalhador". Passamos a transcrever o comunicado emitido pela segurança social:

Caros/as senhores/as,

O novo serviço estará disponível em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador.

Com este serviço, para além dos campos recolhidos atualmente, passará a ser recolhida a seguinte informação no momento da comunicação:

  • Novos campos obrigatórios:

    • Prestação de trabalho - indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
    • Profissão;
    • Remuneração base;
    • Percentagem de trabalho - percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo - campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;
    • Horas de trabalho - campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
    • Dias trabalho - campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);
    • Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) - campo obrigatório para contratos a termo.

  • Novo campo opcional:

    • Diuturnidades.

Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeito.

Atualização de contratos ativos

A partir de abril, passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em "Consultar trabalhadores", permitindo assim a atualização da informação do contrato .

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante, deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Este novo serviço também estará disponível a partir da mesma data através da plataforma de serviços de interoperabilidade da Segurança Social .

Com os nossos cumprimentos,
A Segurança Social


domingo, 6 de março de 2022

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Foi publicado em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, a vigorar a partir do dia 1 de Março de 2022.

Pode consultar as novas tabelas de retenção na fonte aqui. 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

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O ofício circulado nº 20237 de 27 de janeiro de 2022, divulgou as taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2021.

Para consultar o ofício circulado nº 20237 de 27 de janeiro de 2022, clique aqui.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

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Foi publicado o despacho nº 25/2022 do srº Secretário de Estado dos Assuntos fiscais, prorrogando o prazo de comunicação dos inventários 2021 até 28 de fevereiro.


Pode consultar o despacho nº 25/2022 aqui.

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As tabelas de retenção na fonte aplicáveis para o ano de 2022 foram atualizadas.

 

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