Foi publicado o despacho nº 317/2022 do srº Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no passado dia 14 de novembro, que ajusta o calendário fiscal.
Este ajuste consiste na flexibilização de impostos, nomeadamente, pagamento do IVA e 3º pagamento por conta em sede de IRC, por parte de sujeitos passivos que sejam qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas.
Relativamente ao IVA pago em novembro, os sujeitos podem pagar efetuar o seu pagamento em 3 ou 6 prestações, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros
No que diz respeito ao 3º pagamento por conta, os sujeitos passivos abrangidos podem ficar dispensados de efetuar metade do pagamento, sem qualquer penalização.
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