segunda-feira, 30 de outubro de 2023

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O coeficiente de actualização anual de renda resulta da variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) dos últimos 12 meses, será de 1.0694 para o ano de 2024, conforme o aviso nº 20980A/2023 da presidencia do conselho de ministro de 30 de outubro.

Como actualizar na prática as rendas? 
Para uma uma renda de 100€ mensal, basta multiplicarmos o valor da renda por por 1.0694, ou seja, 100*1.0694 e obtemos a renda actualizada de 106.94€.

terça-feira, 29 de agosto de 2023

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Para um melhor entendimewnto sobre a nova taxa de contribuição sobre embalagens de utilização única, aconselhamos a leitura da 2ª sessão de esclarecimento sobre a portaria nº 331-E/2021 de 31 de dezembro, da APA. 

 


sexta-feira, 7 de julho de 2023

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As tabelas de retenção da fonte para o trabalho dependente, sofreram alterações a partir de julho de 2023. Estas novas tabelas têm uma aplicação prática semelhante ao cálculo do IRS estipulado no CIRS.


A retenção no fonte a partir de julho de 2023 é calculada da seguinte forma:


Retenção na Fonte = Rendimento mensal tributável x Taxa Marginal Máxima - Parcele a Abater - (Parcela Adicional a Abater x Nº Dependentes)


Pode consultar as novas tabelas de retenção na fonte aqui.

terça-feira, 23 de maio de 2023

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 Foi publicado o depacho nº 148/2023 XXIII do srº Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, prorrogando o prazo de entrega do modelo 22 para o dia 06 de junho de 2023.

sexta-feira, 19 de maio de 2023

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Tem presistido a dúvida se no mês de maio de 2023, é devido o pagamento do Fundo de Compensação, que será pago até ao dia 20 de maio. Este pagamento diz respeito a abril de 2023, daí as dúvidas, já que a suspensão do fundo só ocoreu em maio.

Para esclarecer estas dúvidas, vamos nos socorrer das FAQ`s disponibilizadas no portal dois Fundos de Compensação, então:


#9 – São devidas aos Fundos de Compensação as entregas respeitantes ao mês de abril de 2023?

Sim. Tendo em conta que o regime transitório previsto na Lei 13/2023 que afeta diretamente os Fundos de Compensação, entra em vigor a partir de 1 de maio, considera-se que pelo trabalho executado durante o mês de abril de 2023 são devidas as entregas aos Fundos de Compensação previstas na Lei 70/2013.

#10 – Sendo devidas as entregas aos Fundos de Compensação referentes ao mês de abril de 2023, o empregador é obrigado ao respetivo pagamento?

Não. Uma vez que as entregas aos Fundos de Compensação se encontram a pagamento apenas a partir do dia 10 do mês seguinte a que reportam, as entregas referentes ao mês de abril de 2023 estariam a pagamento a partir do dia 10 de maio. Nessa altura já se encontra em vigor o regime transitório previsto na Lei 13/2023, encontrando-se suspensa a obrigação dos empregadores de efetuarem o pagamento de entregas para os Fundos de Compensação.


Pode consultar todas as FAQ`s em:

http://www.fundoscompensacao.pt/faq-lei-13/2023

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

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Faça o download do calendário fiscal 2023 em pdf.





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Foi publicada a portaria nº 8/2023 de 04 de janeiro, que aprova a nova declaração modelo 10, rendimento e retenções para residentes e respetivas istruções de preenchimento.


quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

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No dia 27 de dezembro, a segurança social emitiu um comunicado com a prorrogação do prazo para atualização de todos os contratos vigentes. Desta feita, as entidades empregadoras terão até 31 de março de 2023, para atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à segurança social.




terça-feira, 27 de dezembro de 2022

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Foi publicada a portaria nº 307/2022 de 27 de dezembro, que aprova a nova Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento. Esta declaração entra em vigor a 01 de janeiro de 2023.


quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

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IAS o que é?

O Indexante dos Apoios Sociais - IAS é o montante pecuniário, que serve de referência à segurança social para cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes, gerentes, pensões e prestações sociais. 

Aumento previsto para 2023

O governo pretende aumentar o valor do IAS, na ordem dos 8,40%. Desta forma o IAS, em 2023, passará doa atuais para os 422.15€.

 

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Hoje 15 de dezembro, foi aprovado em conselho  de ministros, o aumento do salário para 2023, dos atuais 705€ para os 760€.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

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Foi publicado o despacho do sr secretário de estado dos assuntos fiscais nº 8/2022 de 13 de dezembro, que veio alterar alguns prazos e formalidades fiscais para o ano de 2023.

As alterações são:

  • Programas de faturação deverão promover o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;
  • A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informatiovos e de apoio ao cumprimento junto dos contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57º-A da Lei Geral Tributária;
  • As faturas  e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respectivos elementos, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas até 08 do mês seguinte ao da sua emissão;
  • A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efectuada até ao dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

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Foi publicado o despacho nº 14043-A/2022 de 05 de dezembro que aprova as tabelas de retenção na fonte, para o período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023.




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Foi publicada a portaria nº 287/2022 de 2 de dezembro que a declaração modelo 44 — comunicação anual de rendas recebidas e respetivas instruções de preenchimento.


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Foi publicada a portaria nº 289/2022 de 2 de dezembro que aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento.

Para consultar a portaria clique aqui.


sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

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Confirmação anual da informação constante no Registo Central dos Beneficiários Efetivos

Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação.

A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação.

A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação, que altere a informação do RCBE.

A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.


A confirmação anual da informação em 2022 não foi ainda dispensada.
Apesar de existir uma opção própria para a entrega da confirmação anual, no menu ldquo preencher declaração nbsp , este formulário está com constrangimentos e não deve, por enquanto, ser utilizado.

Assim, e caso pretenda cumprir com esta obrigação declarativa para o ano de 2022, deve proceder à atualização, que dispensa a confirmação anual para o ano em questão, nos termos do artigo 15. /3 do Regime Jurídico do RCBE, que se transcreve a seguir:

  • 3 - nbsp A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação e não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE. nbsp

Para o efeito, deverá aceder ao RCBE online e escolher a opção ldquo Preencher declaração nbsp e a seguir Atualização/Alteração.

No formulário apresentado poderá atualizar novos dados, se os houver, ou selecionar o botão ldquo continuar sem alterar nada até ao final.

Deve colocar a data do preenchimento e o motivo por se ter efetuado uma atualização. Aqui propomos que preencha ldquo Confirmação anual da informação.

No final será gerado um novo código RCBE.

Como já referimos esta confirmação da informação deverá ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Salvo se, no decorrer do ano foi comunicada alguma atualização dos dados constantes no RCBE.

 

Tem surgido algumas polémicas sobre a validação da informação através da IES, no campo 11 da folha de rosto, a imagem segue a seguir:


image.png 

 

Como podemos constatar, esta confirmação “com referência ao último dia do ano civil a que respeita a declaração”, ou seja, exercício de 2021.

 

Desta forma, a validação da informação do ano de 2022, está por efetuar.

 

A validação, terá de ser efetuada até 31 de dezembro de 2022, por:

·         Gerentes

·         Advogados

·         Solicitadores

·         Notários


terça-feira, 22 de novembro de 2022

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Foi publicada a portaria nº 280/2022 de 18 de novembro, que procede ao aumento do subsídio de alimentação para a função pública. Desta feita, o subsídio de alimentação aumenta dos actuais 4.77€, para os 5.20€ diários.

Esta informação é particularmente importante para o sector privado, porque baliza o valor diario de isenção de IRS e contribuição para a segurança social. Que assim sendo, será de 5.20€/dia, no caso de subsídio de alientação pago no recibo de vencimento, e de 8.32€/dia ( majoração de 1.6 x 5.20) no caso deste ser pago em cartões refeição.

De realçar, que esta portaria foi publicada em 18 de novembro, contudo produz efeitos rectoactivos a 01 de outubro de 2022. Assim sendo, as empresas que assim o pretendam, podem efectuar uma correção aos salários de outubro no montante de 0.43€ (5.20€ - 4.77€) por dia de trabalho.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

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 Foi publicado o despacho nº 317/2022 do srº Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no passado dia 14 de novembro, que ajusta o calendário fiscal. 

Este ajuste consiste na flexibilização de impostos, nomeadamente, pagamento do IVA e 3º pagamento por conta em sede de IRC, por parte de sujeitos passivos que sejam qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas.

Relativamente ao IVA pago em novembro, os sujeitos podem pagar efetuar o seu pagamento em 3 ou 6 prestações, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros

No que diz respeito ao 3º pagamento por conta, os sujeitos passivos abrangidos podem ficar dispensados de efetuar metade do pagamento, sem qualquer penalização.


terça-feira, 25 de outubro de 2022

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Coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos  alienados durante o ano de 2021.

Consulte aqui a portaria nº 253/2022 de 20 de outubro.

terça-feira, 24 de maio de 2022

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O prazo de entrega do modelo 22 e pagamento da autoliquidação, foi prorrogado até oa dia 6 de junho.

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