segunda-feira, 30 de abril de 2012

Posted by c2contabilidade
2 comments | 15:09:00
A sobretaxa de IRS a pagar pelo trabalhadores independentes, irá ser calculada pelas finanças, com base no rendimento bruto anual do agregado familiar, manifestado pelos sujeitos passivos na declaração de rendimentos relativa ao exercício económico de 2011. Depois de apurado o rendimento colectável, subtrai-se o salário mínimo anual e aplica-se a taxa de 3,5%, encontrando desta forma o montante a pagar de sobretaxa. Este montante deverá ser pago de uma só vez.

2 comentários:

António Silva disse...

Estou colectadio como inderpendete , MAS NAÂO OBTIVE QUALQUER RENDIMENTO. O anexo B foi a 0,0€
Porque estar sujeito a um imposto sobre o que não recebi?
Será justo?
Este imposto é devido, porquê?

c2contabilidade disse...

A sobretaxa de IRS incidirá sobre os rendimentos sujeitos a imposto, ora se não obteve nenhum rendimento não pagará qualquer imposto.

Espero ter esclarecido a sua questão.
Obrigado por seguir o nosso blog

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