terça-feira, 30 de dezembro de 2014

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Foi publicado o despacho nº 15632/2014 de 29 de Dezembro que aprova o novo modelo 22 e anexos, a entregar em 2015, referente a rendimentos de 2014. Fica aqui o referido despacho: ...

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

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A partir de Janeiro de 2015, os senhorios com rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis, terão que declarar essas rendas até 31 de Janeiro, à Autoridade Tributária, e para dar comprimento a esta nova obrigação será criado uma declaração de modelo oficial. Desta forma, a Administração Fiscal, poderá pré-preencher a declaração dos arrendatários, bastando a estes só confirmarem os valores das rendas por si pagas. Os sujeitos passivos...

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

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Para que um sujeito passivo possa deduzir o IVA contido nas notas de crédito por si emitidas, terá que ter em sua posse uma prova da tomada de conhecimento por parte do adquirente. Para satisfazer esta exigência, é usual utilizar os duplicados das notas de crédito assinados pelo adquirente, com a menção "tomei conhecimento", outra forma será o envio de uma carta, por parte do emitente, a relatar a situação, e posteriormente assinada e devolvida...

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

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Possibilidade de tributação separada do casal Os casais podem optar por serem tributados conjunta ou separadamente. Desta forma, em situações de rendimentos díspar entre elementos do casais, como desemprego, ficam numa situação tributável mais favorável. Criação do quociente familiar em IRS No actual regime o rendimento colectável é dividido por dois, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto. Na proposta de reforma de...

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

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Emita facturas em segundos Só tem de introduzir os dados do cliente, os itens a facturar e as condições de pagamento. Se o cliente já estiver registado no programa, o preenchimento torna-se automático com todos os dados e condições associadas. E sempre que emitir a primeira factura a um novo cliente, o InvoiceXpress cria-lhe automaticamente uma ficha de contacto. Tudo isto para que dedique o seu tempo ao que realmente importa: facturar......
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O subsídio de natal terá que ser processado e pago até 15 de Dezembro de cada ano, de valor igual a um mês de retribuição (salário), excluindo a contribuição para a segurança social e retenção de IRS, quando aplicável. Fórmula de cálculo: Remuneração base x 360 dias     Nº de dias trabalhados O subsídio de natal pode ser proporcional nos seguintes casos: no ano de admissão do trabalhador; no ano de cessação do contrato...

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