A partir de Janeiro de 2015, os senhorios com rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis, terão que declarar essas rendas até 31 de Janeiro, à Autoridade Tributária, e para dar comprimento a esta nova obrigação será criado uma declaração de modelo oficial.
Desta forma, a Administração Fiscal, poderá pré-preencher a declaração dos arrendatários, bastando a estes só confirmarem os valores das rendas por si pagas.
Os sujeitos passivos com rendimentos da categoria B (prestação de serviços), poderão, a partir de 2015, a emitir os recibos mensais das rendas no portal das finanças.
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