terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Posted by Sérgio
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Possibilidade de tributação separada do casal
Os casais podem optar por serem tributados conjunta ou separadamente. Desta forma, em situações de rendimentos díspar entre elementos do casais, como desemprego, ficam numa situação tributável mais favorável.


Criação do quociente familiar em IRS
No actual regime o rendimento colectável é dividido por dois, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto. Na proposta de reforma de IRS, é criado o quociente familiar, em que o rendimento colectável é dividido por dois, acrescido de 0.3 por cada filho. Desta forma, as famílias numerosas saem beneficiadas porque obtêm um rendimentos colectável inferior, pagando menos imposto. Esta redução de imposto tem como limite máximo 1.500€.


Venda habitação para amortizar empréstimo não paga mais valias
Quando o produto da venda da habitação é afecto à amortização total ou parcial de empréstimos, contraídos na aquisição, beneficia de exclusão para efeitos de mais valias. Esta medida tem carácter temporário, estando prevista até 2020.


Dependentes até 25 anos
São considerados dependentes os filhos até 25 anos que residam com os pais e não aufiram rendimentos.


Apoio à criação do próprio emprego
Os trabalhadores por conta de outrem que iniciem uma actividade económica por conta própria, podem beneficiar de uma redução de IRS de 50% no 1º ano e de 25% no 2º ano.
Esta medida também se aplica a desempregados.



 Mobilidade geográfica
As compensações aos trabalhadores por estes trabalharem a mais de 100 km de distância do seu domicílio, ficam isentas de imposto.



Regime simplificado de IRS
Deixa de ser obrigatória a permanência por 3 anos neste regime.



Dispensa de entrega de declaração de IRS
Os sujeitos passivos que obtenham rendimentos da categoria A e H e cumulativamente, não aufiram um total de rendimentos superior ao mínimo de existência, ficam dispensados da entrega de declaração de IRS.



Declaração simplificada de IRS
Os contribuintes que entregam separadamente a sua declaração de rendimentos, podem beneficiar da declaração simplificada, totalmente pré-preenchida, em que o contribuinte só confirma, no caso de concordar.



Arrendamento considerado actividade económica
O arrendamento passa a ser considerado uma actividade económica, podendo desta forma, serem deduzidos todos os gastos suportados na obtenção deste tipo de rendimentos.



Eliminação progressiva da sobretaxa de IRS
Eliminação faseada e gradual da sobretaxa de IRS, indexada à evolução económica e financeira do país. 







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