O subsídio de natal terá que ser processado e pago até 15 de Dezembro de cada ano, de valor igual a um mês de retribuição (salário), excluindo a contribuição para a segurança social e retenção de IRS, quando aplicável.
Fórmula de cálculo:
Remuneração base x 360 dias
Nº de dias trabalhados
O subsídio de natal pode ser proporcional nos seguintes casos:
- no ano de admissão do trabalhador;
- no ano de cessação do contrato de trabalho;
- no caso de suspensão do contrato de trabalho, por facto respeitante ao trabalhador.
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