quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Posted by Sérgio
No comments | 13:12:00



O subsídio de natal terá que ser processado e pago até 15 de Dezembro de cada ano, de valor igual a um mês de retribuição (salário), excluindo a contribuição para a segurança social e retenção de IRS, quando aplicável.

Fórmula de cálculo:

Remuneração base x 360 dias
    Nº de dias trabalhados

O subsídio de natal pode ser proporcional nos seguintes casos:
  • no ano de admissão do trabalhador;
  • no ano de cessação do contrato de trabalho;
  • no caso de suspensão do contrato de trabalho, por facto respeitante ao trabalhador.



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