quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Posted by Sérgio
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No nosso artigo "Comunicação dos elementos das facturas e conservação de dados", existia um erro. Onde se lê: "A Lei n 119/2019 de 18 de Setembro, entra em vigor a 1 de Outubro de 2019, mas produz efeitos só a partir de 1 de Janeiro de 2020, ou seja, estes novos prazos aplicam a facturas emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2020." Deveria ler-se: A Lei n 119/2019 de 18 de Setembro, entra em vigor a 1 de Outubro de 2019 e as alterações acima...
Posted by Sérgio
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A lei nº 119/2019 de 18 de Setembro, entre outras alterações, alarga o prazo, em 5 dias, para pagamento do IVA. Desta forma, possa a existir um desfasamento entre a obrigação declarativa e a obrigação de pagamento de imposto. Assim sendo, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral em sede de IVA, passarão a poder pagar o IVA até ao 20º dia do 2º mês seguinte ao trimestre, actualmente é até ao dia 15. Por outro lado, os...

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Posted by Sérgio
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A Lei n 119/2019 de 18 de Setembro alterou o decreto lei n 198/2019 de 24 de Agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão das facturas e outros documentos com relevância fiscal. Desta feita, a referida Lei alterou o prazo de comunicação das facturas que passa a ser até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da factura. O prazo actual é até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da factura. O prazo durante o qual é necessário...

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Posted by Sérgio
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O srº secretário de estado dos assuntos fiscais anunciou, na abertura do VI congresso dos contabilistas certificados, o adiamento da entrega do ficheiro saft da contabilidade, para o exercício de 2020, que será entregue em 2021...

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Posted by Sérgio
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O decreto lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro, alterou o artigo nº 3-A do decreto lei nº 198/2012 de 24 de Agosto, que passamos a transcrever:  Artigo 3.º-AComunicação dos inventários 1 - As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31...

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