A lei nº 119/2019 de 18 de Setembro, entre outras alterações, alarga o prazo, em 5 dias, para pagamento do IVA. Desta forma, possa a existir um desfasamento entre a obrigação declarativa e a obrigação de pagamento de imposto.
Assim sendo, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral em sede de IVA, passarão a poder pagar o IVA até ao 20º dia do 2º mês seguinte ao trimestre, actualmente é até ao dia 15. Por outro lado, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal em sede de IVA, passarão a poder pagar o IVA até ao 15º dia do 2º mês seguinte aquele a que respeitam as operações. Actualmente é até ao dia 10.
Lembramos que os prazos para cumprimento da obrigação declarativa mantém-se inalterada.
As alterações referidas entram em vigor em 1 de Outubro.
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