quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Posted by Sérgio
No comments | 15:34:00
No nosso artigo "Comunicação dos elementos das facturas e conservação de dados", existia um erro. Onde se lê:

"A Lei n 119/2019 de 18 de Setembro, entra em vigor a 1 de Outubro de 2019, mas produz efeitos só a partir de 1 de Janeiro de 2020, ou seja, estes novos prazos aplicam a facturas emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2020."

Deveria ler-se:

A Lei n 119/2019 de 18 de Setembro, entra em vigor a 1 de Outubro de 2019 e as alterações acima referidas produzem efeitos  a partir de 01 de Outubro de 2019.   

Procedemos à correcção do referido artigo e pedimos desculpa pelo lapso.

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