A Lei n 119/2019 de 18 de Setembro alterou o decreto lei n 198/2019 de 24 de Agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão das facturas e outros documentos com relevância fiscal.
Desta feita, a referida Lei alterou o prazo de comunicação das facturas que passa a ser até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da factura. O prazo actual é até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da factura.
O prazo durante o qual é necessário manter os dados comunicados relativo a facturas também foi alterado, passando a ser obrigatório manter estes dados até ao final do 15 ano seguinte àquele a que respeitem as facturas. Actualmente, este prazo é de quatro anos.
A Lei n 119/2019 de 18 de Setembro, entra em vigor a 01 de Outubro de 2019 e as alterações acima referidas produzem efeitos a partir de 01 de Outubro de 2019.
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