quinta-feira, 29 de junho de 2017

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A portaria nº 302/2016 de 2 de Dezembro, veio introduzir alterações na estrutura do ficheiro Saft-pt, criando uma nova versão 1.04. 

Como se pode ler no preâmbulo da referida portaria, esta alteração conduz a um "ajustamento na estrutura do ficheiro Saft-pt com a criação de taxonomias, ou seja, de tabelas de correspondência que permitam a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, permitindo simplificar o preenchimento os anexos A e I da IES."

Esta alteração entra em vigor a 1 de Julho de 2017, e conduz a uma actualização de softwares de facturação e de contabilidade.

terça-feira, 6 de junho de 2017

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Foi publicado o despacho nº 212/2017 de 5 de Junho, do senhor secretário dos assuntos fiscais, Fernando Rocha Andrade, prorrogando o prazo de entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada - IES, até 22 de Julho.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

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O seguro automóvel é obrigatório para proprietários e/ou condutores de veículos automóveis. Este tipo de seguro visa proteger os interesses dos lesados no caso de ocorrência de um sinistro.

Peça-nos uma simulação para seguro automóvel, preenchendo o seguinte formulário:

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Foi publicado o Ofício-Circulado nº 20195 de 19 de Abril de 2017, divulgando as taxas de derrama lançadas à cobrança em 2017. Para consultar o Ofício-Circulado, clique aqui.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

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O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório em Portugal desde 1913, para entidades com trabalhadores a seu cargo. Este tipo de seguro visa assegurar a reparação de danos, a trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, causados por acidentes de trabalho.

A inexistência deste seguro é punível por lei, implicando o pagamento de uma coima, e no caso de ocorrência de um acidente de trabalho, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

Para evitar contratempos com este tipo de seguro, peça-nos uma simulação, preenchendo o seguinte formulário:



quinta-feira, 30 de março de 2017

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A autoridade tributária, emitiu um alerta para a tentativa de "Phishing". Esta tentativa consiste no envio de um e-mail, semelhante ao da imagem acima, informando da existência de dividas fiscais e pedindo para descarregar um ficheiro.

Este e-mail é falso, e as autoridades pedem para que seja totalmente ignorado. Alertam ainda, para os contribuintes não descarregarem nenhum ficheiro, pois este contém software malicioso.

quarta-feira, 29 de março de 2017

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No passado dia 28 de Março, o presidente da república promulgou,  a Lei que reduz o pagamento especial por conta em 100€, acrescido de 12.5%.


Esta redução de 100€ ao pagamento especial por conta calculado nos termos de artigo 106º do Código de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas, por parte de entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada, na altura do(s) pagamento(s).
Adicionalmente, as entidades que tenham pago ou colocado à disposição rendimento de trabalho dependente, a pessoas singulares, residentes em território nacional, num montante global igual ou superior a 7.420€, podem beneficiar de uma redução 12.5%.

sexta-feira, 3 de março de 2017

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No passado dia 27 de Fevereiro, foi aprovada na assembleia da república, a proposta de lei do governo que prevê a redução temporária do pagamento especial por conta (PEC). 

Esta proposta consiste na redução de 100€ ao pagamento especial por conta calculado nos termos de artigo 106º do Código de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas, por parte de entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada, na altura do(s) pagamento(s).
Adicionalmente, as entidades que tenham pago ou colocado à disposição rendimento de trabalho dependente, a pessoas singulares, residentes em território nacional, num montante global igual ou superior a 7.420€, podem beneficiar de uma redução 12.5%.

Lembramos que esta proposta foi aprovada no parlamento, mas até ao dia de hoje ainda não foi promulgada.

Devido a esse facto, ainda não divulgámos o simulador em excel, para ajuda no cálculo do PEC para 2017. Divulgaremos assim que a proposta supra referida for promulgada.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

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A proposta de lei que prevê a redução do Pagamento Especial por Conta (PEC), vai a votação na assembleia da república no dia 17 de Fevereiro.

Esta proposta terá vigência nos anos de 2017 e 2018. Prevendo uma redução de 100 € no montante apurado nos termos do artigo 106º do código de IRC. Desta forma, podemos concluir que o limite mínimo passa dos actuais 850€, para 750€. 
Adicionalmente, passa a existir uma redução de 12.50%, a subtrair ao montante apurado no artigo 106º do código de IRC menos a redução de 100€. Só tem direito a esta redução adicional, as entidades que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, nos exercícios de 2016 e 2017, igual ou superior a 7.420€ e  7.798€, respectivamente.

Só poderão aplicar as reduções supra referidas, os sujeitos passivos com situação fiscal e contributiva regularizada.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

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Muito obrigado pelas:



segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

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Foi publicado o despacho nº 843 A/2017 de 13 de Janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, no continente, para o ano de 2017.

Consulte as tabelas aqui.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

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Faça o download do calendário fiscal 2017 em pfd




quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

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Foi publicada a portaria nº 4/2017 de 3 de Janeiro, que actualiza o Indexante de Apoios Sociais - IAS para o ano de 2017 para valor de 421.32€.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

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No ano de 2017 o subsídio de natal deverá ser pago metade até 15 de Dezembro e metade em duodécimos ao longo do ano.

No que toca ao subsídio de férias, deverá ser pago metade antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos ao longo do ano.

Nos casos de contratos de trabalho a termo certo e dos temporários, o pagamento dos subsídios de natal e férias em duodécimos carece de acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora.

O pagamento dos subsídios em duodécimos pode ser afastado por vontade expressa do trabalhador, bastando para tal, que comunique essa vontade à entidade empregadora, até 6 de Janeiro de 2017.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

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Como é do conhecimento geral, o orçamento de estado para 2017 alterou o prazo de comunicação dos elementos das facturas. Desta forma, o novo prazo para a comunicação, no ano de 2017 será até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as facturas dizem respeito. Lembramos que este prazo, em 2018 será até ao dia 15 e em 2019 e seguintes será até ao dia 8.

Depois de muitas dúvidas e incertezas sobre a data limite para a comunicação dos elementos das facturas, referente ao mês de Dezembro de 2016, que será enviado em Janeiro de 2017, a Autoridade Tributária publica nas obrigações fiscais para Janeiro de 2017, no seu sítio da internet, que a data limite para comunicação dos elementos das facturas será até ao dia 25 de Janeiro.

No entanto, pensamos que esta é uma questão que ainda levantas muitas dúvidas, pelo que aconselhamos a comunicação dos elementos das facturas de Dezembro até ao dia 20 de Janeiro. Desta forma, fica afastado qualquer cenário de incumprimento de prazos e consecutivo pagamento de coimas.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

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Foi publicada a portaria nº 342 C/2016 de 29 de Dezembro, que aprova os novos modelos 3 de IRS e instruções de preenchimento.

Para consultar a portaria nº 342 C/2016, clique aqui.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

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Foi aprovado em concertação social, o aumento do salário mínimo e descida da Taxa Social Única para as entidades empregadoras.

Assim sendo, o salário mínimo em 2017 passa dos actuais 530€ para os 557€. Por outro lado, a Taxa Social Única paga pelas entidades empregadoras sofrerá uma redução de 1.25%, ficando o seu valor em 22.5%. Os trabalhadores continuaram a descontar 11% do seu salário, para contribuições para a segurança social.

O governo mantém a meta de aumento do salário mínimo para os 600€, até 2019.


quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

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Foi prorrogado até 23 de Dezembro, o prazo de adesão ao programa especial de redução de dívidas às finanças e segurança social.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

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Coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

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A estrutura do ficheiro saft-pt sofrerá alterações a partir de 1 de Janeiro de 2017. A portaria 302/2016 de 2 de Dezembro, aprovou a criação de taxonomias no ficheiro saft-pt. Estas alterações visam simplificar o envio dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Prevê-se uma nova alteração no ficheiro saft-pt, até Julho de 2017, aquando da entrada em vigor de todas as normas constantes da referida portaria.

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