sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

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2 comments | 16:51:00
Foram promulgadas as alterações ao subsídio de desemprego, pelo presidente da república, na passada terça-feira. As alterações têm entrada em vigor no início de Abril. Confira as principais alterações: prestação passa a ter um tecto de 1.048 euros e que o período mínimo de descontos desce dos 15, para os 12 meses; Acumulação de subsídio de desemprego com salário, nos casos em que o trabalhador aceite um posto de trabalho com uma remuneração inferior ao subsídio, durante um ano; A atribuição do subsídio de desemprego varia entre, 5 meses no...

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

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O acordo de concertação social foi finalmente conseguido. Deixamos aqui o que muda: FériasAté agora os trabalhadores tinham direito, no máximo 25 dias de férias por ano, 22 dias acrescidos de mais 3 para quem não faltasse ao trabalho, ou apresentasse justificação para as faltas. Com este acordo este acréscimo de 3 dias foi retirado, passando os trabalhadores a ter direito, no máximo a 22 dias de férias. IndemnizaçõesA Lei 53/2011, entrou em vigor em 1 de Novembro de 2011, estabelece que as indemnizações por despedimento passem de 30 para 20 dias...

domingo, 15 de janeiro de 2012

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5 comments | 23:03:00
Foi publicada no passado dia 10 de Janeiro, a Lei nº 3/2012, que "estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação." Conforme o disposto no artigo 148º do Código do Trabalho (Lei nº7/2009), os contratos de trabalho a termo certo, pode ser renovável até 3 vezes, com limite máximo de duração de 3 anos. A renovação extraordinária aplica-se a contratos de termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração...

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

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2 comments | 09:41:00
O fisco recusa dedução do iva em facturas com o destinatário preenchido manualmente. De acordo com uma informação vinculativa datada de 4 de Janeiro, quando os destinatários dos bens e serviços sejam sujeitos passivos de iva, "as facturas devem conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. Mais refere que, quando se trate de facturas processadas em computador, o seu conteúdo deve "(...) provir integralmente de programas de facturação"  A probição de misturar dados escritos...

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

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As principais alterações para o ano de 2012 são: Passam a ser objecto de depreciação e amortização os activos biológicos que não sejam consumíveis. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo -os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores. A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 75 % do...
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1 comment | 16:07:00
As principais alterações de IRS para 2012:O montante diário de subsídio de alimentação até ao limite de 20% do limite legal estabelecido ou 60% sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em valor, temos como limite máximo diário de subsídio de alimentação isento de IRS - 5.12€ ou 6.83€ se o subsídio de alimentação for atribuído através de vales de refeição; Os limites da deduções à colecta não podem exceder os limites constantes...
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) inicia as suas atividades no próximo dia 1 de janeiro de 2012. A AT resulta da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sucedendo em todas as atribuições e competências destas Direções-Gerais. Leia o comunicado de imprensa. Fonte: Autoridade tributária e aduane...

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