O fisco recusa dedução do iva em facturas com o destinatário preenchido manualmente.
De acordo com uma informação vinculativa datada de 4 de Janeiro, quando os destinatários dos bens e serviços sejam sujeitos passivos de iva, "as facturas devem conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. Mais refere que, quando se trate de facturas processadas em computador, o seu conteúdo deve "(...) provir integralmente de programas de facturação"
A probição de misturar dados escritos à mão com dados electrónicos obriga agora as lojas a substituirem as máquinas registadoras.
2 comentários:
E conseguir colocar isto na cabeça dos nossos empresários??
Efectivamente, existe uma resistência à aplicação/cumprimento de certas normas, por parte dos empresários. Mas compete a nós Técnicos Oficiais de Contas lutar contra este estado de situação, a bem da tão falada dignificação da nossa profissão.
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