Foram promulgadas as alterações ao subsídio de desemprego, pelo presidente da república, na passada terça-feira. As alterações têm entrada em vigor no início de Abril.
Confira as principais alterações:
Confira as principais alterações:
- prestação passa a ter um tecto de 1.048 euros e que o período mínimo de descontos desce dos 15, para os 12 meses;
- Acumulação de subsídio de desemprego com salário, nos casos em que o trabalhador aceite um posto de trabalho com uma remuneração inferior ao subsídio, durante um ano;
- A atribuição do subsídio de desemprego varia entre, 5 meses no mínimo, para menores de 30 anos, e 26 meses no máximo, para quem tem mais de 50 anos e uma carreira contributiva de 20 anos ininterruptos;
- O subsídio será cortado em 10%, após os 6 meses de duração;
- O subsídio será majorado em 10% para casais desempregados (ou monoparentais);
- Os trabalhadores independentes (recibos verdes) que prestem 80% dos seus serviço a uma só entidade, passam a ter direito a subsídio de desemprego;
- Estas novas regras não se aplicam a quem já recebe subsídio de desemprego.
2 comentários:
Então quem ficar desempregado no final de Fevereiro, por exemplo, ainda é abrangido pelas regras anteriores?
Sim, quem ficar desempregado em Fevereiro de 2012, não é aplicado estas novas regras.
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