As principais alterações para o ano de 2012 são:
- Passam a ser objecto de depreciação e amortização os activos biológicos que não sejam consumíveis.
- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período
- de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo -os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.
- A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 75 % do respectivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respectivo período de dedução.
- As menos -valias só podem ser deduzidas aos rendimentos da mesma categoria num ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.
- A taxa de IRC é de 25%.
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