quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Posted by c2contabilidade
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O acordo de concertação social foi finalmente conseguido. Deixamos aqui o que muda:

Férias
Até agora os trabalhadores tinham direito, no máximo 25 dias de férias por ano, 22 dias acrescidos de mais 3 para quem não faltasse ao trabalho, ou apresentasse justificação para as faltas. Com este acordo este acréscimo de 3 dias foi retirado, passando os trabalhadores a ter direito, no máximo a 22 dias de férias.

Indemnizações
A Lei 53/2011, entrou em vigor em 1 de Novembro de 2011, estabelece que as indemnizações por despedimento passem de 30 para 20 dias de remuneração base e diuturnidades por ano de antiguidade e com um tecto máximo de 12 salários. 

Despedimentos
As mudanças são para os despedimentos por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho.
No caso de despedimento por inadaptação, basta ao empregador  apresentar os motivos do despedimento, através de decisão por escrito e fundamentada. Os motivos que fundamentem este tipo de despedimento são vários, dos quais salientamos: perda de qualidade, baixa de produtividade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho e riscos para a segurança e saúde do trabalhador.
O empregador, unilateralmente, passa a definir qual ao quais os posto a trabalho a eliminar, bem como o "critério relevante" para o despedimento por extinção do posto de trabalho.

Feriados e pontes
O acordo prevê a eliminação de três a quatro feriados obrigatórios. O empregador pode decidir encerrar a empresa nos dias de pontes, descontando esse dia nas férias a gozar. Nesta medida não tem negociação entre trabalhador e empregador, mas tem que ser comunicada ou trabalhador no início de cada ano.

Trabalho suplementar
Há uma acentuada redução na retribuição das horas extraordinárias. A primeira hora será paga a 25% e 37,5% nas seguintes, quando o trabalho é realizado em dia útil. Para trabalho prestado em feriados, folgas ou fins de semana será pago 50% por cada hora.

Banco de horas
Há a possibilidade de o banco de horas ser implementado por acordo entre trabalhador e empregador. Com este banco de horas o tempo de trabalho pode ser aumentado até 2 horas por dia, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais.






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