O que é o Registo Central de Beneficiário Efetivo?
O RCBE é uma base de dados gerida pelo Instituto dos Registos e Notariado, I.P., com informações sobre os beneficiários efetivos de determinadas entidades.
Que entidades estão sujeitas ao registo?
Todas as associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados e sujeitos ao direito português ou estrangeiro e que exerçam a sua atividade ou pratiquem atos ou negócios jurídicos em território nacional e que determine a obtenção do número de identificação fiscal (NIF). Também as representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal, instrumentos de gestão fiduciário registados na Zona Franca da Madeira.
Condomínios, edifícios ou conjunto de edifícios que se encontrem constituídos em propriedade horizontal, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:
valor patrimonial global, incluindo as partes comuns, exceda o montante de 2.000.000€;
seja detida uma permilagem superior a 50% por um titular único.
Quem são os beneficiários efetivos?
A pessoa ou pessoas singulares que detém a propriedade ou o controlo , direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou direito de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva;
Pessoa ou pessoas singulares que exerçam controlo por outros meios sobre essa pessoas coletivas;
A pessoa singular ou pessoas singulares que detém a direção de topo, se após esgotar todos os meios possíveis e na condição de não haver qualquer motivo de suspeita, não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos dos pontos anteriores, ou subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam beneficiários efetivos.
Quando se deve realizar a comunicação?
Para entidades constituídas a partir de 1 de Outubro de 2018, a apresentação da primeira declaração de beneficiário efetivo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a constituição.
Para entidades constituídas antes de Agosto de 2018 e sujeitas a registo comercial, a apresentação da primeira declaração de beneficiário efetivo deverá ser entregue até 30 de Abril de 2019.
Para as restantes entidades até 30 de Junho de 2019.
Quem tem legitimidade para efetuar a declaração?
Os membros dos órgãos de administração das sociedades ou as pessoas que
desempenhem funções equivalentes noutras pessoas coletivas;
Os membros fundadores das pessoas coletivas através de procedimentos especiais de constituição imediata ou online;
Forma de declaração
Através do preenchimento e submissão de um formulário eletrónico (no site https://rcbe.justica.gov.pt/), ou, em alternativa, pode ser efetuada num serviço
de registo, mediante o preenchimento eletrónico assistido.
Coimas
O incumprimento pela sociedade do dever de manter um registo atualizado dos
elementos de identificação do beneficiário efetivo constitui contraordenação
punível com coima de 1.000€ a 50.000€.
0 comentários:
Enviar um comentário