Foi publicada a portaria nº 319/2018 de 12 de dezembro, que aprova o modelo 39 - Rendimentos e retenções a taxas liberatórias que deverá ser entregue até final do mês de fevereiro, pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71º do código imposto sobre as pessoas singulares ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a titulo definitivo de montante superior a 25€.
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