sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Posted by Sérgio
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Foi publicada a portaria nº 325/2018 de 14 de Dezembro, que aprovou o novo modelo 10 que se destina a declarar rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respectivas retenções na fonte.
Para além dos rendimentos acima referidos, esta declaração serve ainda para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
Esta declaração deverá ser apresentada até final de mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito.

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