sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Posted by Sérgio
No comments | 10:12:00

Foi publicada a portaria nº 324/2018 de 14 de Dezembro que aprova o novo modelo 44 - Comunicação anual das rendas recebidas, que deverá ser entregue por sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria F, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibo de renda electrónico.
Esta declaração deverá ser apresentado durante o mês de Janeiro.

Para consultar a referida portaria clique aqui.

0 comentários:

Enviar um comentário

Blogroll