Foi publicada a portaria nº 324/2018 de 14 de Dezembro que aprova o novo modelo 44 - Comunicação anual das rendas recebidas, que deverá ser entregue por sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria F, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibo de renda electrónico.
Esta declaração deverá ser apresentado durante o mês de Janeiro.
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