terça-feira, 28 de junho de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 10:29:00
O IVA na restauração irá sofrer algumas alterações, a partir de 1 de Julho de 2016. Deixamos aqui um pequeno esquema, para clarear algumas das diversas controvérsias criadas com esta alteração. Pensamos que o legislador terá que esclarecer o ofício circulado nº 30181 de 6 de Junho, pois este, não está muito claro, nomeadamente no vinho comum vendido na restauração.




Alguns produtos vendidos em supermercados, restaurantes, take away e  as respectivas taxas de IVA:




sexta-feira, 17 de junho de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 09:31:00





A entrega da declaração Informação Empresarial Simplificada (IES) está disponível no portal da Autoridade Tributária, desde o dia 14 de Junho.

Por despacho de secretário de estado dos assuntos fiscais, o prazo de entrega foi alargado até ao dia 22 de Julho.

A declaração não apresenta alterações comparativamente ao ano de 2014.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 16:07:00





O despedimento por mútuo acordo, dá direito ao trabalhador a subsídio de desemprego, mas com algumas condicionantes.
Se o empregador não contratar novos trabalhadores, no prazo de um mês, para substituir os trabalhadores despedidos por mútuo acordo, fica obrigado a pagar o subsídio de desemprego.

Nas empresas com com menos de 250 trabalhadores, a Segurança Social paga subsídio de desemprego a 3 rescisões por mútuo acordo por ano, ou a 25% do quadro de pessoal em cada período de 3 anos. Nas empresas com mais de 250 trabalhadores, as rescisões por mútuo acordo podem ascender a 62 ou ate 20% do quadro de pessoal, com limite máximo de 80, por um período de 3 anos.

Cabe à entidade empregadora suportar o subsídio de desemprego dos trabalhadores despedidos por mútuo acordo, quando são ultrapassados os limites referidos anteriormente.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 11:54:00





As senhas na hora para acesso ao portal das finanças passa a ter determinados requisitos:

  • a atribuição de senha na hora para acesso ao portal das finanças é um procedimento excepcional, que só deverá ser utilizado para o cumprimento atempado de obrigações tributárias;
  • cada serviço receberá um número limitado de senhas, atribuídas pelos serviços centrais;
  • as senhas estão impressas no interior de um envelope;
  • o envelope não pode ser aberto pelos serviços;
  • as senhas só podem ser atribuídas a pessoas singulares e de utilização estritamente pessoal;
  • a senha deverá ser entregue ao próprio contribuinte pelo funcionário que o atende;
  • é indispensável a apresentação do cartão de identificação onde conste o número de contribuinte;
  • deve ser assegurado que a morada indicada pelo contribuinte é a constante no cadastro fiscal;
  • no primeiro acesso ao portal das finanças, o contribuinte deverá alterar a senha, isto porque estas senhas têm uma validade de apenas 5 dias.

terça-feira, 29 de março de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 10:02:00





Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

  • É eliminado o quociente familiar, que ponderava com valor de 1 os dependentes e 0,3 os ascendentes. Em 2016 regressa o quociente conjugal, que divide o rendimento colectável por 2, no caso de contribuintes casados ou unidos de facto;
  • As deduções à colecta com os dependentes passa dos 325€ para 550€;
  • As deduções relativas a dependentes com deficiência, bem como ascendentes com deficiência que vivam em comunhão de habitação e que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral, aumenta de 712,50€ para 1.1878,50€;
  • O período de reporte de prejuízos, na categoria B, passa de 12 para 5 anos, esta norma só se aplica a rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 2017;
  • A falta de entrega de declaração de IRS, a liquidação oficiosa é determinada tendo por base as regras do regime simplificado de tributação, com a aplicação do coeficiente de 0,75.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
  •  Isenção de imposto para rendimentos de capitais no valores mobiliários emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública;
  • O período de reporte de prejuízos fiscais passa de 12 para 5 anos, a partir do período de tributação de 2017;
  • As entidades que optem pela renuncia à aplicação da taxa normal mais elevada, 21%, para serem tributados pelo Regime Especial de Tributação Dos Grupos de Sociedades, esta opção será mantida por um período mínimo de 3 anos;
  • É reduzida a taxa de IRC de 21,5% para 21%, aplicável a entidades que não exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola;
  • As entidades que apliquem o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades e obtenham prejuízos fiscais, as taxas de tributação autónomas serão agravadas em 10 pontos percentuais;

Imposto sobre o valor acrescentado
  • A partir de 1 de Julho, passam a estar abrangidas pela taxa intermédia, as prestações de serviços de alimemtação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, nectáres e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, são excluídas ainda as refeições prontas a comer e levar ou com entregas ao domicílio.
  • Isenção de IVA nas importações de mercadorias objecto de venda por correspondência cujo valor de global não exceda os 10€.

Segurança social
  • É mantido o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22€

Imposto de selo
  • Existe isenção de imposto selo nos suprimentos de sócios com participações sociais acima de 10%, e que esta participação seja detida à mais de um ano;
  • As comissões bancárias sobre pagamento baseados em cartões passam a estar sujeitas a imposto selo, a uma taxa de 4%;

Imposto único de circulação
  • esta imposto terá um aumento médio de 0,5%

Obrigações acessórias
  • É diminuído de 12 para 10 anos o prazo de obrigatoriedade de manutenção da documentação contabilística e fiscal.

quinta-feira, 24 de março de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 16:17:00




Faça o download do calendário fiscal 2016 em pfd

https://drive.google.com/file/d/0BzVEqYV1efL4UG5jeDRBQ2tiLWc/view?usp=sharing

terça-feira, 22 de março de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 09:11:00
A entrega do Relatório Único para dados referente a 2015, irá decorrer de 31 de Março até 30 de Abril de 2016.
Segundo o Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, o atraso na entrega deve-se a problemas e constrangimentos técnicos.

Para proceder à entrega do Relatório Único aceda aqui.

domingo, 20 de março de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 17:35:00


A Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro estabeleceu, que todas as empresas (fornecedores de bens e prestadores de serviços) estão obrigados a informar os consumidores sobre as Resoluções Alternativas de Litígios - RAL disponíveis, às que aderiram voluntariamente ou às que se encontram obrigatoriamente vinculadas.
As entidades independentes RAL efectuam a mediação, a conciliação e a arbitragem entre o consumidor e as empresas (fornecedores de bens e prestadores de serviços), em caso de litígio, possam alcançar um acordo sem haver necessidade de recorrerem a uma solução judicial.

Definição de fornecedores de bens, prestadores de serviços e consumidores
  • fornecedores de bens e prestadores de serviços - "é uma pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, quando actue em seu nome ou por sua conta, com fins que se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional".
  • consumidor - "é uma pessoa singular quando actue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional". ou seja, são os consumidores finais particulares,
Entrada em vigor

A Lei entrou em vigor no dia 23 de Setembro de 2015 e foi definido um prazo de adaptação das empresas de 6 meses, ou seja, a partir de 23 de Março de 2016, todas as empresas devem ter as informações a prestar ao consumidor disponíveis.

Que informação devem as empresas prestar aos consumidores

As empresas devem informar os consumidores sobre as entidades independentes de RAL que se encontrem vinculados por adesão ou por imposição legal, devendo ainda informar qual o sítio electrónico na internet das mesmas.

Onde devem ser prestadas as informações
  • no sítio electrónico na internet dos fornecedores de bens e prestadores de serviços, caso exista;
  • nos contratos de compra e venda ou prestação de serviços entre fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão;
  • noutro suporte duradouro - num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou na factura entregue ao consumidor.
Modelo de informação a prestar aos consumidores

A lei não prevê modelos padronizados, contudo, pode ser usado a seguinte formulação:
Para empresas já aderentes a um ou mais centros de arbitragem de conflitos de consumo:
  • "Empresa aderente do centro de arbitragem ________, com os seguintes conactos_______. Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta entidade de Resuloção de Litígios. Mais informações em Portal do  Consumidor www.consumidor.pt".
Para empresas não aderentes:
  • "Em caso de litígio o consumidor pode reciorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:___________(nomes) e_____________(contactos). Mais informações em Portal do  Consumidor www.consumidor.pt".
Coimas aplicáveis a quem não cumprir esta obrigação
  • Quando cometidas por uma pessoa singular, a coima varia entre 500€ e 5.000€;
  • Quando cometidas por uma pessoa colectiva, a coima varia entre 5.000€ e 25.000€
A negligência e a tentativa são puníveis, sendo os limites mínimos e máximos da coima aplicável reduzidos a metade.

Autoridade competente

A Direcção Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e a divulgação da lista de entidades RAL.

Fiscalização

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE, a fiscalização dos sectores em que esta tem competência de fiscalização ou às Autoridades Reguladoras.

Entidades RAL

Neste momento, as RAL existentes são:





quarta-feira, 16 de março de 2016

Posted by Sérgio
3 comments | 12:33:00


A Autoridade Tributária criou uma página web para consulta das despesas para deduções à colecta de 2015.
Esta página está acessível a partir do portal das finanças. Pode aceder à página de forma directa, clicando aqui.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 16:13:00


  • Durante o mês de Abril para rendimentos da categoria A e/ou H;
  • Durante o mês de Maio nos restantes casos.
Para consultar as deduções, benefícios fiscais e taxas de IRS clique aqui.
Posted by Sérgio
No comments | 16:04:00





Foi publicado o Ofício-Circulado nº 20189/2016, de 18 de Abril, divulgando as taxas de derrama lançada à cobrança em 2016. Para consultar o Ofício-Circulado, clique aqui.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 14:43:00





Empresas podem beneficiar da redução de 0.75 pontos percentuais, dos trabalhadores a seu cargo, desde que:

  • os trabalhadores estejam vinculados à empresa por um contrato de trabalho com data anterior a 1 de janeiro de 2016 e tenham auferido , à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valoe compreendido entre 505€ e 530€;
  • a entidade empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
Desta forma, as empresas que cumpram os requisitos exigidos e pretendam beneficiar desta medida de apoio, devem enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, de forma autónoma, aplicando a redução da taxa de contribuição.

As entidades empregadoras com trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, podem beneficiar desta medida mediante a apresentação do requerimento Modelo GTE 52/2016.

A duração desta medida é aplicável às declarações de remunerações de fevereiro de 2016 até janeiro de 2017.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 09:17:00





Foi prorrogado o prazo até dia 22 de Fevereiro para verificação comunicação e reclamação de facturas pelos consumidores finais no e-factura.

Foi igualmente prorrogado o prazo de entrega do modelo 3 de IRS, sendo os novos prazos os seguintes:

  • Categoria A e H (trabalhadores por conta de outem e/ou pensionistas - entrega da declaração durante o mês de Abril;
  • restantes categorias - entrega da declaração durante o mês de Maio.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 09:10:00





Foi publicado o decreto lei nº 5/2016 de 8 de Fevereiro, que aprova um regime transitório no preenchimento do modelo 3 de IRS. Este regime consiste na possibilidade dos sujeitos passivos poderem poderem declarar as suas despesas com saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.
Os valores declarados pelos contribuintes, substituirão os valores que tenham sido comunicados à Autoridade Tributária nos termos da lei. 
Os sujeitos passivos deverão possuir elementos que comprovem os valores declarados.
Este regime aplica-se unicamente à declaração de rendimentos de 2015.

sábado, 30 de janeiro de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 02:45:00


Foi prorrogado o prazo de entrega dos modelo 10 e 44 até10 de fevereiro,conforme aviso emitido pela autoridade tributária.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 12:31:00

A partir de 1 de fevereiro as contas bancárias passam a ser identificadas IBAN - International Bank Account Number. Até aqui este número só era usado para transferências internacionais. Nas transferências nacionais era usado o NIB - Número de Identificação Bancário. Com as alterações, agora introduzidas, todas as movimentações bancárias terão que ser efetuadas através do IBAN.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 09:23:00


O decreto-lei nº 98/2015, veio trazer alterações na prestação de contas, nomeadamente na microentidades, que são entidades que não ultrapassam dois dos três limites seguintes:
  • Total do balanço                  350 000€
  • Volume de negócios líquido  700 000€
  • Nº médio de empregados      10
Neste tipo de sociedades, para o exercício de 2016 e seguintes,  deixa de ser obrigatório a elaboração do relatório de gestão,  desde que procedam à divulgação, quando aplicável, no final do balanço, da informação sobre quotas própria, conforme o disposto na alínea d) do artigo 66º do Código das Sociedades Comerciais.

domingo, 10 de janeiro de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 19:27:00


Foi aprovado no dia 9 de Janeiro, na assembleia da república, a reposição dos feriados retirados em 2012. Desta forma, o ano de 2016, contará com mais 4 feriados, dois civis e dois religiosos. Os civis são: o 5 de Outubro - implantação da república e o 1 de Dezembro - restauração da independência. Os feriados religiosos são: o 1 de Novembro - dia de todos os santos e o feriado móvel que é o Corpo de Deus.   

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 23:49:00





O salário mínimo nacional em 2016 passará a ser de 530€. Existirá uma subido em 25€, comparativamente ao salário mínimo de 2015, que se situava nos 505€.

Esta subida está consagrada no decreto-lei nº 254-A/2015 de 31 de Dezembro de 2015.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Posted by Sérgio
No comments | 09:10:00
 
Foi publicada a portaria nº 404/2015 de 16 de Novembro, que aprova os novos modelos de IRS, a entregar em 2016, referente a rendimentos de 2015.
 

Blogroll