quinta-feira, 20 de abril de 2017
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Foi publicado o Ofício-Circulado nº 20195 de 19 de Abril de 2017, divulgando as taxas de derrama lançadas à cobrança em 2017. Para consultar o Ofício-Circulado, clique aqui.
quarta-feira, 19 de abril de 2017
Posted by Sérgio
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O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório em Portugal desde 1913, para entidades com trabalhadores a seu cargo. Este tipo de seguro visa assegurar a reparação de danos, a trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, causados por acidentes de trabalho.
A inexistência deste seguro é punível por lei, implicando o pagamento de uma coima, e no caso de ocorrência de um acidente de trabalho, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.
Para evitar contratempos com este tipo de seguro, peça-nos uma simulação, preenchendo o seguinte formulário:
quinta-feira, 30 de março de 2017
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No comments | 09:18:00
A autoridade tributária, emitiu um alerta para a tentativa de "Phishing". Esta tentativa consiste no envio de um e-mail, semelhante ao da imagem acima, informando da existência de dividas fiscais e pedindo para descarregar um ficheiro.
Este e-mail é falso, e as autoridades pedem para que seja totalmente ignorado. Alertam ainda, para os contribuintes não descarregarem nenhum ficheiro, pois este contém software malicioso.
quarta-feira, 29 de março de 2017
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No passado dia 28 de Março, o presidente da república promulgou, a Lei que reduz o pagamento especial por conta em 100€, acrescido de 12.5%.
Esta redução de 100€ ao pagamento especial por
conta calculado nos termos de artigo 106º do Código de Imposto sobre o
Rendimento das pessoas Colectivas, por parte de entidades que tenham a
sua situação contributiva e fiscal regularizada, na altura do(s)
pagamento(s).
Adicionalmente, as entidades que tenham pago ou colocado à disposição
rendimento de trabalho dependente, a pessoas singulares, residentes em
território nacional, num montante global igual ou superior a 7.420€,
podem beneficiar de uma redução 12.5%.
sexta-feira, 3 de março de 2017
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No passado dia 27 de Fevereiro, foi aprovada na assembleia da república, a proposta de lei do governo que prevê a redução temporária do pagamento especial por conta (PEC).
Esta proposta consiste na redução de 100€ ao pagamento especial por conta calculado nos termos de artigo 106º do Código de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas, por parte de entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada, na altura do(s) pagamento(s).
Adicionalmente, as entidades que tenham pago ou colocado à disposição rendimento de trabalho dependente, a pessoas singulares, residentes em território nacional, num montante global igual ou superior a 7.420€, podem beneficiar de uma redução 12.5%.
Lembramos que esta proposta foi aprovada no parlamento, mas até ao dia de hoje ainda não foi promulgada.
Devido a esse facto, ainda não divulgámos o simulador em excel, para ajuda no cálculo do PEC para 2017. Divulgaremos assim que a proposta supra referida for promulgada.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
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No comments | 15:13:00
A proposta de lei que prevê a redução do Pagamento Especial por Conta (PEC), vai a votação na assembleia da república no dia 17 de Fevereiro.
Esta proposta terá vigência nos anos de 2017 e 2018. Prevendo uma redução de 100 € no montante apurado nos termos do artigo 106º do código de IRC. Desta forma, podemos concluir que o limite mínimo passa dos actuais 850€, para 750€.
Adicionalmente, passa a existir uma redução de 12.50%, a subtrair ao montante apurado no artigo 106º do código de IRC menos a redução de 100€. Só tem direito a esta redução adicional, as entidades que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, nos exercícios de 2016 e 2017, igual ou superior a 7.420€ e 7.798€, respectivamente.
Só poderão aplicar as reduções supra referidas, os sujeitos passivos com situação fiscal e contributiva regularizada.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
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No comments | 09:14:00
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
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No comments | 13:44:00
Foi publicado o despacho nº 843 A/2017 de 13 de Janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, no continente, para o ano de 2017.
Consulte as tabelas aqui.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017
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No comments | 16:12:00
No ano de 2017 o subsídio de natal deverá ser pago metade até 15 de Dezembro e metade em duodécimos ao longo do ano.
No que toca ao subsídio de férias, deverá ser pago metade antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos ao longo do ano.
Nos casos de contratos de trabalho a termo certo e dos temporários, o pagamento dos subsídios de natal e férias em duodécimos carece de acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora.
O pagamento dos subsídios em duodécimos pode ser afastado por vontade expressa do trabalhador, bastando para tal, que comunique essa vontade à entidade empregadora, até 6 de Janeiro de 2017.
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
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No comments | 14:25:00
Como é do conhecimento geral, o orçamento de estado para 2017 alterou o prazo de comunicação dos elementos das facturas. Desta forma, o novo prazo para a comunicação, no ano de 2017 será até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as facturas dizem respeito. Lembramos que este prazo, em 2018 será até ao dia 15 e em 2019 e seguintes será até ao dia 8.
Depois de muitas dúvidas e incertezas sobre a data limite para a comunicação dos elementos das facturas, referente ao mês de Dezembro de 2016, que será enviado em Janeiro de 2017, a Autoridade Tributária publica nas obrigações fiscais para Janeiro de 2017, no seu sítio da internet, que a data limite para comunicação dos elementos das facturas será até ao dia 25 de Janeiro.
No entanto, pensamos que esta é uma questão que ainda levantas muitas dúvidas, pelo que aconselhamos a comunicação dos elementos das facturas de Dezembro até ao dia 20 de Janeiro. Desta forma, fica afastado qualquer cenário de incumprimento de prazos e consecutivo pagamento de coimas.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
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No comments | 10:14:00
Foi publicada a portaria nº 342 C/2016 de 29 de Dezembro, que aprova os novos modelos 3 de IRS e instruções de preenchimento.
Para consultar a portaria nº 342 C/2016, clique aqui.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
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No comments | 12:15:00
Foi aprovado em concertação social, o aumento do salário mínimo e descida da Taxa Social Única para as entidades empregadoras.
Assim sendo, o salário mínimo em 2017 passa dos actuais 530€ para os 557€. Por outro lado, a Taxa Social Única paga pelas entidades empregadoras sofrerá uma redução de 1.25%, ficando o seu valor em 22.5%. Os trabalhadores continuaram a descontar 11% do seu salário, para contribuições para a segurança social.
O governo mantém a meta de aumento do salário mínimo para os 600€, até 2019.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
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No comments | 16:20:00
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
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No comments | 09:51:00
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
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No comments | 14:21:00
A estrutura do ficheiro saft-pt sofrerá alterações a partir de 1 de Janeiro de 2017. A portaria 302/2016 de 2 de Dezembro, aprovou a criação de taxonomias no ficheiro saft-pt. Estas alterações visam simplificar o envio dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES).
Prevê-se uma nova alteração no ficheiro saft-pt, até Julho de 2017, aquando da entrada em vigor de todas as normas constantes da referida portaria.
segunda-feira, 21 de novembro de 2016
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No comments | 12:40:00
Segundo fonte do ministério das finanças, o prazo de comunicação da facturação será mais suave do que estava previsto na proposta de orçamento de estado, que era até ao 8º dia.
Então os novos prazos de comunicação são:
- ano de 2017 - até ao 20º dia;
- ano de 2018 - até ao 15º dia;
- ano de 2019 - até ao 8º dia.
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
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No comments | 15:54:00
A Autoridade Tributária está a emitir um alerta de phishing, que passamos a transcrever:
"A Autoridade Tributária e
Aduaneira tomou conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido
mensagens de correio eletrónico nas quais se solicita a regularização de
dívidas fiscais.
Nessas mensagens é pedido que se insira a respetiva senha de acesso no link que é fornecido.
Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a fornecer dados para autenticação no Portal das Finanças.
Em caso algum deverá fornecer essa informação.
Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática disponível no Portal das Finanças."
Nessas mensagens é pedido que se insira a respetiva senha de acesso no link que é fornecido.
Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a fornecer dados para autenticação no Portal das Finanças.
Em caso algum deverá fornecer essa informação.
Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática disponível no Portal das Finanças."

















