segunda-feira, 26 de outubro de 2020
No caso de vendas intracomunitárias à consignação efetuadas em 2020, as declarações recapitulativas e declarações periódicas entregues em 2020, terão de ser substituídas até 31 de dezembro de 2020.
Em causa está a mudança de entendimento destas operações. Até aqui, as vendas intracomunitárias à consignação eram encaradas como transmissões intracomunitárias. A partir de agora, estas vendas não são consideradas transmissões intracomunitárias, bastando aquando da saída dos bens, mera menção às mesmas na nova declaração recapitulativa, no quadro 06.
Para consultar a portaria nº 215/2020 de 10 de setembro, clique aqui.
terça-feira, 13 de outubro de 2020
Foi publicado o aviso nº 15365/2020 de 2 de outubro, que torna público o coeficiente de atualização das diversas rendas, urbanas e rurais, de 0,9997.
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
sexta-feira, 31 de julho de 2020
sexta-feira, 17 de julho de 2020
segunda-feira, 13 de abril de 2020
- no caso de grandes empresas - adiado até 31 de Dezembro de 2020
- no caso de pequenas e médias empresas - adiado até 30 de Junho de 2021
- no caso de microempresas - adiado até 31 de Dezembro de 2021.
segunda-feira, 6 de abril de 2020
Foi publicada a portaria nº 88-A/2020 de 6 de Abril, que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Para consultar a portaria 88-A/2020, clique aqui.
sexta-feira, 27 de março de 2020
- encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previstos no decreto nº 2-A/2020 de 20 de Março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto lei nº 10-A/2020 de 13 de Março, ou
- mediante declaração do empregador conjuntamente com o contabilista certificado da empresa que ateste que:
- a paragem total ou parcial da actividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas
- a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação no período de 30 dias anterior ao do período junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homologo do ano anterior, ou ainda, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período.
- apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho (duração de 1 mês, prorrogáveis mensalmente até ao máximo de 3 meses)
- plano extraordinário de formação
- incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da actividade da empresa
- isenção temporária da pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora (a contribuição do trabalhador (11%) terá sempre que ser paga) (duração de 1 mês, prorrogáveis mensalmente até ao máximo de 3 meses)
sexta-feira, 13 de março de 2020
Perguntas e resposta, da segurança social, sobre os direitos dos trabalhadores em quarentina.
ENTIDADES EMPREGADORAS
O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em “Perfil->Documentos de prova->Assunto: COVID19->Escolher e anexar ficheiro-> Breve descrição, no campo Texto”.
A Autoridade de Saúde emite uma declaração para cada trabalhador a quem determinou o isolamento. A Autoridade de Saúde exerce funções na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com jurisdição naquela área geográfica.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Foi publicado o despacho nº 785/2020, de 21 de Janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, no continente, para o ano de 2020.
Para consultar aqui o despacho nº 785/2020.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
- ter contabilidade organizada;
- já estar a utilizar programa informático de facturação (mesmo que não certificado pela AT);
- ter um volume de negócios no ano anterior de superior a 50.000€.
domingo, 5 de janeiro de 2020
quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Resumo do comunicado da Ordem dos Contabilistas Certificados
Tendo chegado ao conhecimento da Ordem dos Contabilistas Certificados que instituições bancárias estão a exigir aos seus clientes uma declaração do respetivo contabilista certificado a validar os beneficiários efetivos, na defesa e interesse dos membros, analisámos a supra referida exigência e sobre a mesma emitimos o seguinte parecer, pretendendo o mesmo melhor orientar e apoiar os colegas.















