A sobretaxa de IRS a pagar pelo trabalhadores independentes, irá ser calculada pelas finanças, com base no rendimento bruto anual do agregado familiar, manifestado pelos sujeitos passivos na declaração de rendimentos relativa ao exercício económico de 2011. Depois de apurado o rendimento colectável, subtrai-se o salário mínimo anual e aplica-se a taxa de 3,5%, encontrando desta forma o montante a pagar de sobretaxa. Este montante deverá ser pago de uma só vez.
segunda-feira, 30 de abril de 2012
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Posted by c2contabilidade
No comments | 10:32:00
O orçamento de estado de 2005, lei nº 55 B/2004, procedeu a alterações na Lei Geral Tributária (LGT), nomeadamente o aditamento do artigo 63º-C - contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial.
Desta forma os sujeitos passivos de IRC e de IRS no regime de contabilidade organizada, estão obrigados, desde 2005, a possuir pelo menos uma conta bancária para registo dos pagamentos e recebimentos da actividade. "Devem, ainda, ser efectuados através de conta bancária todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos".
No nº 2 do referido artigo diz-nos que "os pagamentos respeitantes a facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 20 vezes a retribuição mensal mínima (9.700€) devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque normativo ou débito directo".
Este ponto irá ser alterado em breve, pois o governo apresentou uma proposta de alteração à Lei Geral tributária, passando o valor a ser de 1.000€, por contrapartida dos actuais 9.700€.
Os sujeitos passivos que utilizem contas bancárias para movimentos da actividade, e elaborem conciliações bancárias, conseguem melhor justificar a origem e aplicação de fundos, credibilizando a sua contabilidade.
As coimas pela falta de cumprimento da obrigatoriedade de possuir contas bancárias afectas à actividade empresarial, estão previstas no artigo 129º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), que nos diz:
2 - A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 4500;
3 - A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 4500.
sexta-feira, 30 de março de 2012
Posted by c2contabilidade
No comments | 09:40:00
Desde 1 de janeiro de 2011 que a LGT já prevê que «as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à administração tributária, até ao final do mês de Julho de cada ano (...) o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS [empresários em nome individual] e de IRC [empresas], sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões».
«As instituições de crédito e sociedades financeiras têm ainda a obrigação de fornecer, a qualquer momento, a pedido do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do seu substituto legal, ou do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., as informações respeitantes aos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio aos sujeitos passivos referidos no número anterior que sejam identificados no referido pedido de informação, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões», lê-se na alteração que o Governo quer fazer à Lei Geral Tributária.
Numa outra proposta de alteração à Lei Geral Tributária, o Governo também pretende que os pagamentos superiores a 1.000 euros que sejam efetuados às empresas não possam ser feitos em dinheiro, quando a lei atual apenas impedia pagamentos a dinheiro quando superiores a 20 vezes o salário mínimo nacional (9.700 euros).
«Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto», lê-se na proposta do Governo.
Fonte: Agência financeira
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Posted by c2contabilidade
No comments | 10:55:00
A C2 Contabilidade pede desculpa, pelo facto de a consulta das tabelas de retenção na fonte, para o continente, a aplicar no ano de 2012, não estarem disponíveis.
Este problema aconteceu por falha no Diário da República Electrónico (DRE).
Tal facto já está resolvido pelo que pode consultar as tabelas aqui .
Este problema aconteceu por falha no Diário da República Electrónico (DRE).
Tal facto já está resolvido pelo que pode consultar as tabelas aqui .
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Posted by c2contabilidade
No comments | 10:20:00
Finalmente está disponível o portal de estatística. Esta ferramenta é muito importante para que as micro empresas, cujos recursos são normalmente escassos, se possam posicionar no mercado, avaliar a concorrência, determinar pontos fortes e fracos, bem como identificar oportunidades e ameaças. Tudo isto está disponível de uma forma simples de fácil utilização e gratuitamente.
O Portal disponibiliza estatísticas em 4 grandes áreas: Declarações IES, Emprego e Trabalhadores, Área Financeira e Empresas.
As estatísticas das Declarações IES, Emprego e Trabalhadores e Área Financeira são construídas integralmente com base na informação submetida anualmente pelas empresas através dos Anexos da IES estando disponíveis a partir de 2006.
(...)
O Portal Estatístico de Informação Empresarial do IRN disponibiliza de uma forma simples e intuitiva estatísticas diversificadas acerca das empresas portuguesas e estrangeiras que operam em Portugal, visualizadas de forma clara e precisa e construídas com base em fontes fidedignas e actualizadas.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Posted by c2contabilidade
No comments | 10:20:00
Foi publicado o despacho nº 1553-B/201 no passado dia 01 de Fevereiro, e versa sobre o modelo 22 e respectivos anexos, a utilizar no ano de 2012, para rendimento do ano anterior. Chamamos atenção que foi criado um novo anexo D - Benefícios Fiscais.
Posted by c2contabilidade
No comments | 09:53:00
Esta matéria estava regulamentada através da portaria nº 363/2010, alterada pela portaria nº22-A/2012. Para o ano de 2012 existirão alterações relevantes. Explicamos os aspectos mais importantes sobre a certificação de programas de facturação.
Dispensa
Estão dispensados da utilização de programas informáticos de facturação certificados, os sujeitos passivos de IRS e IRC, que cumpram apenas um dos requisitos seguintes:
Dispensa
Estão dispensados da utilização de programas informáticos de facturação certificados, os sujeitos passivos de IRS e IRC, que cumpram apenas um dos requisitos seguintes:
- utilização de software produzido internamente do qual detenham os direitos de autor;
- tenham emitido no período de tributação anterior menos de 1.000 documentos - facturas ou documentos equivalentes ou talões de venda;
- efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática, ou prestações de serviços em que seja habitual emissão de bilhete de ingresso ou transporte, ou outro documento pré-ingresso;
- tenham tido, no período de tributação anterior um volume de negócios inferior ou igual a € 100.000.
Documentos emitidos por máquinas registadoras
Os documentos emitidos pelas máquinas registadoras devem conter os seguintes elementos:
- numerar sequencialmente esses documentos;
- data e hora de emissão;
- denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
- o preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
- a indicação de que não serve de factura.
As máquinas registadoras devem registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal electrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.
Utilização de facturas impressas em tipografias
Os sujeitos passivos de IRS ou IRC que utilizem programas informáticos para a emissão de facturas ou documentos equivalentes, só podem utilizar facturas impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de facturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Posted by c2contabilidade
2 comments | 16:51:00
Foram promulgadas as alterações ao subsídio de desemprego, pelo presidente da república, na passada terça-feira. As alterações têm entrada em vigor no início de Abril.
Confira as principais alterações:
Confira as principais alterações:
- prestação passa a ter um tecto de 1.048 euros e que o período mínimo de descontos desce dos 15, para os 12 meses;
- Acumulação de subsídio de desemprego com salário, nos casos em que o trabalhador aceite um posto de trabalho com uma remuneração inferior ao subsídio, durante um ano;
- A atribuição do subsídio de desemprego varia entre, 5 meses no mínimo, para menores de 30 anos, e 26 meses no máximo, para quem tem mais de 50 anos e uma carreira contributiva de 20 anos ininterruptos;
- O subsídio será cortado em 10%, após os 6 meses de duração;
- O subsídio será majorado em 10% para casais desempregados (ou monoparentais);
- Os trabalhadores independentes (recibos verdes) que prestem 80% dos seus serviço a uma só entidade, passam a ter direito a subsídio de desemprego;
- Estas novas regras não se aplicam a quem já recebe subsídio de desemprego.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Posted by c2contabilidade
No comments | 11:00:00
O acordo de concertação social foi finalmente conseguido. Deixamos aqui o que muda:
Férias
Até agora os trabalhadores tinham direito, no máximo 25 dias de férias por ano, 22 dias acrescidos de mais 3 para quem não faltasse ao trabalho, ou apresentasse justificação para as faltas. Com este acordo este acréscimo de 3 dias foi retirado, passando os trabalhadores a ter direito, no máximo a 22 dias de férias.
Indemnizações
A Lei 53/2011, entrou em vigor em 1 de Novembro de 2011, estabelece que as indemnizações por despedimento passem de 30 para 20 dias de remuneração base e diuturnidades por ano de antiguidade e com um tecto máximo de 12 salários.
Despedimentos
As mudanças são para os despedimentos por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho.
No caso de despedimento por inadaptação, basta ao empregador apresentar os motivos do despedimento, através de decisão por escrito e fundamentada. Os motivos que fundamentem este tipo de despedimento são vários, dos quais salientamos: perda de qualidade, baixa de produtividade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho e riscos para a segurança e saúde do trabalhador.
O empregador, unilateralmente, passa a definir qual ao quais os posto a trabalho a eliminar, bem como o "critério relevante" para o despedimento por extinção do posto de trabalho.
Feriados e pontes
O acordo prevê a eliminação de três a quatro feriados obrigatórios. O empregador pode decidir encerrar a empresa nos dias de pontes, descontando esse dia nas férias a gozar. Nesta medida não tem negociação entre trabalhador e empregador, mas tem que ser comunicada ou trabalhador no início de cada ano.
Trabalho suplementar
Há uma acentuada redução na retribuição das horas extraordinárias. A primeira hora será paga a 25% e 37,5% nas seguintes, quando o trabalho é realizado em dia útil. Para trabalho prestado em feriados, folgas ou fins de semana será pago 50% por cada hora.
Banco de horas
Há a possibilidade de o banco de horas ser implementado por acordo entre trabalhador e empregador. Com este banco de horas o tempo de trabalho pode ser aumentado até 2 horas por dia, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais.
domingo, 15 de janeiro de 2012
Posted by c2contabilidade
5 comments | 23:03:00
Foi publicada no passado dia 10 de Janeiro, a Lei nº 3/2012, que "estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação."
Conforme o disposto no artigo 148º do Código do Trabalho (Lei nº7/2009), os contratos de trabalho a termo certo, pode ser renovável até 3 vezes, com limite máximo de duração de 3 anos.
A renovação extraordinária aplica-se a contratos de termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, não podendo esta exceder 18 meses, e cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração efectiva consoante a que for inferior.
Exemplo:
Contrato de trabalho a termo certo, com duração de 1 ano, que caduca a última renovação (3 anos) em 30 de Junho de 2012. Este contrato pode ser renovado extraordinariamente, no máxima até 31 de Dezembro de 2014 18 meses), e no mínimo até (6 meses) 31 de Dezembro de 2012.
Lembramos que esta medida tem carácter temporário, com aplicabilidade máxima até 31 de Dezembro de 2014. Data limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação, ultrapassada esta data estes contratos são convertidos em contratos sem termo.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Posted by c2contabilidade
2 comments | 09:41:00
O fisco recusa dedução do iva em facturas com o destinatário preenchido manualmente.
De acordo com uma informação vinculativa datada de 4 de Janeiro, quando os destinatários dos bens e serviços sejam sujeitos passivos de iva, "as facturas devem conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. Mais refere que, quando se trate de facturas processadas em computador, o seu conteúdo deve "(...) provir integralmente de programas de facturação"
A probição de misturar dados escritos à mão com dados electrónicos obriga agora as lojas a substituirem as máquinas registadoras.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Posted by c2contabilidade
No comments | 16:45:00
As principais alterações para o ano de 2012 são:
- Passam a ser objecto de depreciação e amortização os activos biológicos que não sejam consumíveis.
- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período
- de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo -os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.
- A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 75 % do respectivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respectivo período de dedução.
- As menos -valias só podem ser deduzidas aos rendimentos da mesma categoria num ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.
- A taxa de IRC é de 25%.
Posted by c2contabilidade
1 comment | 16:07:00
As principais alterações de IRS para 2012:
- O montante diário de subsídio de alimentação até ao limite de 20% do limite legal estabelecido ou 60% sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em valor, temos como limite máximo diário de subsídio de alimentação isento de IRS - 5.12€ ou 6.83€ se o subsídio de alimentação for atribuído através de vales de refeição;
- Os limites da deduções à colecta não podem exceder os limites constantes da tabela:
- As despesas de saúde são dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com limite máximo de duas vezes o valor do IAS (2*419,22=838,44€). Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido é elevado em montante correspondente a 30% do valor do IAS (544,99€), por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde.
- À colecta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20 % das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil.
- São dedutíveis à colecta 15 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados
- em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
- Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de € 591;
- Prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de € 591;
- Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de € 591.
- Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, até ao limite de € 591.
Posted by c2contabilidade
No comments | 10:45:00
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) inicia as suas atividades no próximo dia 1 de janeiro
de 2012.
A AT resulta da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas
e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral de Informática e
Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sucedendo em todas as atribuições e
competências destas Direções-Gerais.
Leia o comunicado de imprensa.
Fonte: Autoridade tributária e aduaneira
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Posted by c2contabilidade
No comments | 09:27:00
IRS e outros impostos: tudo o que muda
A poucos dias do fim do ano, é bom lembrar que, em 2012, muita coisa muda no que toca ao IRS. Da saúde à educação e à casa, há novas regras e novos limites.
Daqui a poucos dias, a saúde vai ficar mais cara. Até agora, por cada 10 euros gastos, três podem ser usados para abater ao IRS. São 3 vezes mais do que no próximo ano, uma vez que a partir de domingo, por cada 10 euros, apenas 1 conta para reduzir no imposto.
E há um limite máximo: não pode deduzir mais do que 838,44 euros. Por isso, se tiver consultas, exames ou medicamentos para comprar, deve aproveitar até sábado, para mais tarde poupar nos impostos.
Na educação, o cenário não é muito diferente. Há um novo limite nas deduções, de 760 euros, mas para atingir este valor tem de gastar cerca de 2.600 euros em mensalidades, material escolar, transportes, explicações, etc., desde que apresente a respectiva factura.
No que diz respeito à casa, em 2012 as amortizações do empréstimo deixam de ser abatidas no IRS.
Passa a poder apenas deduzir 15% dos juros do crédito à habitação e se está a pensar usar o empréstimo de uma nova casa para reduzir o IRS, tem de assinar contrato ainda esta semana porque para o ano já não o pode fazer.
O Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) também muda: até agora ficava isento no máximo até 8 anos, mas a partir de segunda-feira, no máximo são 3 anos sem pagar IMI. Para isso, o valor patrimonial da casa nova não pode ser maior que os 125 mil euros e o comprador não pode ter um rendimento superior a 153.300 euros.
E se está a pensar resgatar PPR fora das condições previstas e não quer perder dinheiro, é melhor que o faça ainda este ano. Até sábado tem uma penalização de 1% sobre o capital investido e a partir de Janeiro sobe para os 10%.
Outro conselho: faça um depósito até ao final deste ano e poupe dinheiro nos impostos. A mudança na tributação para 25% vai penalizar os rendimentos em 2012.
E, se puder, antecipe algumas compras. É que a taxa do IVA muda para uma longa lista de produtos: refrigerantes, café, batatas fritas, conservas, frutos secos... e salsichas. Uns sobem de 6 para 13 ou 23%, outros dos 13% para a taxa máxima.
Se quer comprar carro, então faça-o até amanhã. Se deixar para 2012, fique a saber que o imposto sobre os veículos aumenta entre os 7,6 e os 11,5%. E sobre isso ainda há o IVA.
Daqui a poucos dias, a saúde vai ficar mais cara. Até agora, por cada 10 euros gastos, três podem ser usados para abater ao IRS. São 3 vezes mais do que no próximo ano, uma vez que a partir de domingo, por cada 10 euros, apenas 1 conta para reduzir no imposto.
E há um limite máximo: não pode deduzir mais do que 838,44 euros. Por isso, se tiver consultas, exames ou medicamentos para comprar, deve aproveitar até sábado, para mais tarde poupar nos impostos.
Na educação, o cenário não é muito diferente. Há um novo limite nas deduções, de 760 euros, mas para atingir este valor tem de gastar cerca de 2.600 euros em mensalidades, material escolar, transportes, explicações, etc., desde que apresente a respectiva factura.
No que diz respeito à casa, em 2012 as amortizações do empréstimo deixam de ser abatidas no IRS.
Passa a poder apenas deduzir 15% dos juros do crédito à habitação e se está a pensar usar o empréstimo de uma nova casa para reduzir o IRS, tem de assinar contrato ainda esta semana porque para o ano já não o pode fazer.
O Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) também muda: até agora ficava isento no máximo até 8 anos, mas a partir de segunda-feira, no máximo são 3 anos sem pagar IMI. Para isso, o valor patrimonial da casa nova não pode ser maior que os 125 mil euros e o comprador não pode ter um rendimento superior a 153.300 euros.
E se está a pensar resgatar PPR fora das condições previstas e não quer perder dinheiro, é melhor que o faça ainda este ano. Até sábado tem uma penalização de 1% sobre o capital investido e a partir de Janeiro sobe para os 10%.
Outro conselho: faça um depósito até ao final deste ano e poupe dinheiro nos impostos. A mudança na tributação para 25% vai penalizar os rendimentos em 2012.
E, se puder, antecipe algumas compras. É que a taxa do IVA muda para uma longa lista de produtos: refrigerantes, café, batatas fritas, conservas, frutos secos... e salsichas. Uns sobem de 6 para 13 ou 23%, outros dos 13% para a taxa máxima.
Se quer comprar carro, então faça-o até amanhã. Se deixar para 2012, fique a saber que o imposto sobre os veículos aumenta entre os 7,6 e os 11,5%. E sobre isso ainda há o IVA.
Fonte: Agência Financeira
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Posted by c2contabilidade
3 comments | 10:47:00
Os membros dos órgãos estatutários são trabalhadores como por exemplo: administradores, directores, gerentes e membros de órgãos internos de fiscalização das pessoas colectivas.
A taxa de contribuição para a segurança social, deste tipo de trabalhadores é de 29,60 %, sendo 20,30% a cargo da entidade patronal e 9,30% a cargo do trabalhador.
A base de incidência de contribuição são as remunerações auferidas, com um limite mínimo igual ao IAS (Indexante de Apoio Social) e um limite máximo igual a 12 vezes o IAS.
Para o ano de 2012 o IAS corresponde a 419,22€, portanto a base mínima de contribuição é de 419,22€ e a base máxima é de 5.030,64€, este limite máximo é em função do rendimento auferido em cada pessoas colectiva. Um gerente que exerça funções em diversas entidades este limite aplica-se ao rendimento ganho em cada uma delas e não ao conjunto de rendimentos.
A cessação da obrigatoriedade contributiva apenas ocorre com a destituição ou renúncia dos membros dos órgãos estatutários, ou quando se verifica o encerramento da liquidação da entidade.
Os membros dos órgãos estatutários não recebem subsídio de desemprego, nem subsídio social de desemprego.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Posted by c2contabilidade
8 comments | 10:10:00
O governo alterou o orçamento de estado para 2012, na questão dos cortes dos subsídios de férias e de natal dos funcionários públicos. Assim o corte da totalidade dos subsídios acontece para quem ganha acima de 1.100€, ficando resguardado quem ganha abaixo de 600€.
Tabela exemplificativa do corte nos subsídios na função pública
Rendimento Mensal | Corte | Montante de Subsídios (Sub. Férias + Natal) |
600 | 0 | 1200 |
650 | 220 | 1080 |
700 | 440 | 960 |
750 | 660 | 840 |
800 | 880 | 720 |
850 | 1100 | 600 |
900 | 1320 | 480 |
950 | 1540 | 360 |
1000 | 1760 | 240 |
1050 | 1980 | 120 |
1100 | 2200 | 0 |
Valores em euros
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Posted by c2contabilidade
No comments | 16:26:00
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:
- Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
- Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- Empresas públicas;
- Cooperativas;
- Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
Entidades em que não se aplica o SNC, e aplica-se as normas internacionais de contabilidade:
- Entidades cotadas em mercados de valores mobiliários;
- Entidades sujeitas a Certificação Legal de Contas (CLC);
- Entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Entidades em que não se aplica o SNC, e aplica-se a Norma contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE):
- Entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: € 4 000 000;
- Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 8 000 000;
- Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Dispensa de Aplicação do SNC
- Ficam dispensadas de aplicação do SNC as pessoas que, exercendo a título individual qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a € 200 000.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Posted by c2contabilidade
1 comment | 12:50:00
O desvinculo de membros dos órgãos estatutários de sociedades obedece a requisitos muito específicos. Vamos clarificar esta situação, descrevendo os procedimentos necessários.
Posted by c2contabilidade
No comments | 10:04:00
Artigo 102º CIRS
O pagamento por canta é devido por sujeitos passivo que auferem rendimentos da categoria B.
Devem efectuar três pagamentos por conta do imposto, até ao dia 20 de cada mês de Julho, Setembro e Dezembro.
A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76.5% do montante calculado com base na fórmula:
C x (RLB/RLT) - R
em que:
C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções excepto as deduções com pessoas deficientes;
R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
O valor de cada pagamento por conta é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto, arredondado para euros. Não é exigível se o montante apurado for inferior a € 50.
Cessa a obrigatoriedade dos pagamentos por conta quando:
O pagamento por canta é devido por sujeitos passivo que auferem rendimentos da categoria B.
Devem efectuar três pagamentos por conta do imposto, até ao dia 20 de cada mês de Julho, Setembro e Dezembro.
A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76.5% do montante calculado com base na fórmula:
C x (RLB/RLT) - R
em que:
C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções excepto as deduções com pessoas deficientes;
R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
O valor de cada pagamento por conta é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto, arredondado para euros. Não é exigível se o montante apurado for inferior a € 50.
Cessa a obrigatoriedade dos pagamentos por conta quando:
- os sujeitos passivos verifiquem , pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta já efectuados, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
- deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.