segunda-feira, 8 de julho de 2019

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O despacho nº 271/2019 de 5 de Julho do sr secretário de estado dos assuntos fiscais, vem alargar o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES por mais dois dias, passando da actual data limite de entrega, que é de 15 de Julho, para o dia 17 de Julho de 2019.

Este despacho, alarga ainda, o prazo de submissão do ficheiro saft da contabilidade, que servirá de base ao pré-preenchimento da IES de 2019, de 30 de Abril para 31 de Maio de 2020.

No referido despacho, no ponto nº  1 da determinação do sr secretário de estado refere: submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018. Pensamos que neste ponto deverá existir um lapso, o exercício em referência deverá ser o de 2019 e não 2018. Aguardemos por novas notícias sobre este assunto que possam esclarecer melhor este ponto.

sexta-feira, 5 de julho de 2019

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A C2 contabilidade disponibiliza um simulador em excel para auxiliar o cálculo do Pagamento Especial por Conta - PEC.





sexta-feira, 28 de junho de 2019

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As associações, fundações e sociedades sujeitas a registo comercial deveriam entregar até 30 de Abril, a declaração inicial de registo central dos beneficiários efectivos. Contudo o governo decidiu alargar o prazo de entregar até 31 de Outubro. Desta forma, estas entidades têm mais quatro meses para cumprir esta obrigação declarativa, sem qualquer penalidade.

sexta-feira, 24 de maio de 2019

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O que é, neste contexto, um prédio devoluto

É considerado um prédio urbano ou facção autónoma devoluto quando esteja desocupado durante um ano. Os indícios de desocupação são: inexistência de contrato em vigor e de facturas emitidas de telecomunicações, e de fornecimento de água, gás e electricidade, ou a existência de baixos consumos de água (consumos até 7 metros cúbicos anuais) e electricidade (consumos até 35 kwh anuais).
Os imóveis podem ainda ser classificados como devolutos através de vistorias realizadas por 3 peritos camarários, ou em alternativa, por peritos nomeados pelo proprietário do imóvel.


Não são considerados prédios devolutos

Prédios destinados a habitação por curtos períodos de tempo em praias, campo e termas.


O que são zonas de pressão urbanística

Considera-se zona de pressão urbanística aquela que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.


Qual é o agravamento de IMI

A taxa de IMI sobre prédios situados em zonas de pressão urbanística que estejam classificados como devolutos há mais de dois anos, a taxa de IMI será elevada ao sêxtuplo, agravada em cada ano subsequente em mais 10%, até ao limite máximo de 12 vezes a taxa de IMI.



quarta-feira, 22 de maio de 2019

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Foi publicado o despacho nº 217/2019 do sr secretário de estados dos assuntos fiscais, que aprova o alargamento do prazo para a entrega da declaração de rendimentos de IRC modelo 22, referente ao exercício de 2018. Desta forma, esta declaração modelo 22 poderá ser entregue até 30 de Junho, sem qualquer penalidade.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

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Foi publicada a portaria nº 126/2019 de 2 de Maio de 2019, que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deverão ser comunicados os inventários à autoridade tributária. Esta nova estrutura aplicar-se-á aos inventários comunicados a partir de Janeiro de 2020, ou seja, já se aplica ao inventário de 2019.
Alertamos para o facto de a portaria introduzir um novo campo de comunicação no ficheiro de inventário denominado "valor", que corresponderá ao valor final da existência do período a que reporta. Anteriormente, só era obrigatório a comunicação das quantidades, designação e tipo de existência.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

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As associações, fundações e sociedades sujeitas a registo comercial deveriam entregar até 30 de Abril, a declaração inicial de registo central dos beneficiários efectivos. Contudo o governo decidiu alargar o prazo de entregar até 30 de Junho. Desta forma, estas entidades têm mais dois meses para cumprir esta obrigação declarativa, sem qualquer penalidade.


domingo, 14 de abril de 2019

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O prazo de entrega do relatório único ocorre entre 16 de Março e 15 de Abril, de acordo com o previsto na portaria 55/2010 de 21 de Janeiro.
Devido a constrangimentos de acesso à aplicação de recolha de dados e acesso ao site do relatório único, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) decidiu alargar o prazo de entrega até ao final do mês de Abril.

quarta-feira, 13 de março de 2019

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Foi publicado o despacho nº 85/2019 do senhor secretário de estado dos assuntos fiscais, que visa a prorrogação dos prazos mais imediatos contidos no decreto lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro. 

Desta forma, a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária, o estabelecimento ou instalação em que seja feita a centralização do arquivo, facturas e demais documentos fiscalmente relevantes, prevista no nº 5 do artigo 20º do referido diploma, passa a ser de 30 dias após a publicação da portaria que alterar os modelos da declaração de início de actividade e de alterações de actividade.

Em relação à obrigação de utilização exclusiva de programas de facturação certificados, prevista no artigo 4º do decreto lei nº 85/2019 de 15 de Fevereiro, pode ser cumprida sem penalidades até ao dia 1 de Julho de 2019.

A alinea a) do nº 1 do artigo 4º, excepcionalmente para o ano de 2018 tem um limite máximo de 75.000€ de volume de negócios, para que os sujeitos passivos sem contabilidade organizada, possam utilizar documentos pré-impressos (facturas) em tipografias autorizadas.

sexta-feira, 1 de março de 2019

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A C2 contabilidade disponibiliza um simulador em excel para auxiliar o cálculo do Pagamento Especial por Conta - PEC.





terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

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Foi publicado o decreto lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro, que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Meios de processamento

Os sujeitos passivos podem emitir facturas de uma das seguintes formas:

  1. programa informáticos de facturação;
  2. outros meios, nomeadamente máquinas registadoras, terminais electrónicos ou balanças electrónicas;
  3. documentos pré impressos em tipografia autorizada.
Obrigação de utilização de meio específico

Os sujeitos passivos estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos certificados, sempre que:
  1. tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000€ ou, quando no exercício em que se inicia a actividade, o período em referência seja inferior a um ano civil, e o volume de negócios anualizado relativo a esse período seja superior àquele montante;
  2. utilizem programas informáticos de facturação;
  3. sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela optem.
Em caso de inoperacionalidade do programa de facturação, os sujeitos passivos devem emitir facturas ou documentos fiscalmente relevantes pré impressos em tipografias autorizadas, os quais devem posteriormente ser recuperados para o programa.
Os outros meios electrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais electrónicos ou balanças electrónicas só podem ser utilizados para a emissão de facturas simplificadas.

Requisitos de processamento

Para além dos actuais requisitos  impostos pelo CIVA, as facturas e os demais documentes fiscalmente relevantes devem conter um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Impressão de facturas

Os sujeitos passivos estão dispensados da impressão das facturas em papel ou da sua transmissão por via electrónica para o adquirente ou destinatário não sujeito passivo, excepto se este o solicitar, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
  1. as facturas contenham o número de identificação fiscal do adquirente;
  2. as facturas sejam processadas através de programa informático certificado;
  3. os sujeitos passivos optem pela transmissão electrónica dos elementos das facturas.
Conservação de livros, registos e documentos de suporte

Os sujeitos passivos estão obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respectivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos.
Quando a contabilidade ou a facturação for estabelecida por meios informáticos, deve ser assegurado quanto aos respectivos registos o seu armazenamento seguro durante o período legalmente estabelecido. Devem ainda, possuir cópias de segurança. Os originais e as cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir o impossibilidade de perda dos arquivos.

Identificação relativa aos estabelecimentos

Os sujeitos passivos devem comunicar à AT por via electrónica no portal das finanças:
  • a identificação e localização dos estabelecimentos da empresa;
  • a identificação dos equipamentos utilizados para o processamento de facturas;
  • o número de certificação do programa de facturação;
  • a identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializam os programas de facturação.
Sempre que se verificarem alterações de qualquer dos elementos constante da comunicação, os sujeitos passivos devem entregar nova comunicação.

Comunicação das séries documentais em utilização

Os sujeitos passivos devem comunicar por via electrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries de facturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.

O decreto lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro, entrou em vigor em 16 de Fevereiro de 2019 e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.

Para consultar o decreto lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro, clique aqui.






sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

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Está a decorrer, até ao dia 15 de Fevereiro, o prazo para informação / confirmação do seu agregado familiar.

Para quê?
Para comunicar elementos pessoais relevantes, com referência à data de 31 de Dezembro, para efeitos de IRS de 2018.

Para informações adicionais, poderá contactar o serviço de Finanças através de :

  • Do centro de Atendimento Telefónico pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 9h às 19h, ou:
  • Portal das Finanças => Contacte-nos => Atendimento e-balcão => Registar nova questão => Imposto ou área: IRS => Tipo de questão: Agregado Familiar/residência => Questão: Residentes/Incidência Pessoal.



terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

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Começou por ser até dia 15 de Fevereiro, mas entretanto o prazo foi alargado.
Tem agora até ao próximo dia 25 de Fevereiro, para validar as suas faturas no portal das finanças, e assim usufruir da dedução de despesas em IRS.

Na eventualidade de necessitar de reclamar o montante das deduções assumidas pelas finanças, tem o prazo de 15 a 31 de Março para o fazer.
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Foi publicado o decreto regulamentar nº 1/2019 de 4 de Fevereiro, que aprova os termos de aplicação da declaração de rendimentos automática (modelo 3  de IRS).

Desta forma ficam abrangidos da declaração de rendimentos automática, os sujeitos passivos que sejam pessoas singulares e que:
  • apenas tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados por taxas liberatórias; 
  • obtenham rendimentos apenas em território português, cuja a entidade devedora ou pagadora esteja obrigada a comunicar esses rendimentos à autoridade tributária;
  • não aufiram gratificações não tributadas;
  • sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;
  • não detenham o estatuto de residente não habitual;
  • não aufiram benefícios fiscais, excepto os relativos à dedução à colecta do IRS por valores aplicados em planos poupança reforma e ao regime do mecenato.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

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Foi publicada a portaria nº 30-A/2019 de 23 Janeiro, que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) a vigor no ano de 2019.
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Foi publicada a portaria nº 35/2019 de 28 de Janeiro, que aprova a folha de rosto e os modelos dos anexos da IES/DA de 2018, que deverá ser entregue até 15 de Julho de 2019.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

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Foi publicada a portaria nº 31/2019 de 24 de Janeiro, que aprova os termos em que deve ser enviada a IES de 2019.

As entidades obrigadas ao envio da IES, deveram submeter o ficheiro saft-pt relativo à contabilidade até:

  • até ao dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que diz respeito os dados contabilísticos, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares com contabilidade organizada;
  • até ao dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que diz respeito os dados contabilísticos, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no código das sociedades comerciais, estejam obrigadas a aprovação das contas do exercício até 31 de Março;
  • até ao 15º dia do mês de Junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no código das sociedades comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de Maio;
  • até ao fim do 4º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, tratando-se de entidades de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas que nos termos dos nº 2 e 3 do artigo 8º do CIRC, adoptem um período de tributação não coincidente com o ano civil;
  • até ao 60º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, quando se trate de cessação de actividade nos termos do nº 5 do código do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nos pontos anteriores.
Não é possível o envio da IES 2019 sem a submissão do ficheiro saft-pt da contabilidade, porque irá existir campo da IES que serão pré-preenchidos com dados extraídos do ficheiro saft-pt. Este campos pré-preenchidos não serão editáveis, podendo ser corrigidos com nova submissão do ficheiro saft-pt da contabilidade.

A data limite para entrega da IES mantém-se inalterada, ou seja, deverá ser entregue até ao dia 15 de Julho do ano seguinte àquele a que a declaração diz respeito.

Pode consultar a portaria nº 31/2019 de 24 de Janeiro aqui.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

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Foi publicado o despacho nº 791-A/2019, de 18 de Janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, no continente, para o ano de 2019.

Para consultar aqui o despacho nº 791-A/2019.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

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IAS o que é?

O Indexante dos Apoios Sociais - IAS é o montante pecuniário, que serve de referência à segurança social para cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes, gerentes, pensões e prestações sociais. 

Em 2018 o valor do IAS era de 428.90€, e a actualização para 2019 será feita em função do crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos e da inflação, dando uma taxa de actualização de 1.60%. Desta forma o IAS, em 2018, passará para os 435.76€.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

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As empresas terão que enviar o ficheiro saft-pt da facturação mais cedo. Esta alteração foi aprovada em concelho de ministros e tem aplicabilidade para os ficheiros gerados a partir de Janeiro de 2019.
O novo prazo para envio deste ficheiro para a autoridade tributária, passa para o dia 15 do mesmo seguinte àquele a que as facturas dizem respeito. Prevê-se que o prazo sofra mais uma alteração no próximo ano, encurtando mais cinco dias.

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