segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
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Foi hoje publicada a lei que permite o pagamento de metade dos subsídio de férias e de natal em duodécimos. Os trabalhadores têm cinco dias para comunicar à entidade patronal que pretendem continuar a receber os subsídios por inteiro. Os trabalhadores deverão ficar com uma prova desta comunicação, pelo que aconselhamos o envio de uma carta registada. No caso de esta comunicação não ser efectuada, o pagamento de subsídios em duodécimos será automático.

No caso de trabalho temporário ou contratos a termo, esta norma só será aplicada caso haja acordo escrito entre entidade patronal e trabalhador.

Metade do subsídio de férias é pago aquando do gozo de férias e o restante é distribuído por doze meses. Metade do subsídio de natal é pago até ao dia 15 de Dezembro, e o restante é distribuído por doze meses. 

As empresas que efectuaram o processamento de vencimentos de Janeiro, antes da entrada em vigor da lei, deverão proceder às correcções em Fevereiro.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
11 comments | 16:17:00
Para quem ainda tem dúvidas.

Desde 1 de Janeiro do corrente ano, passou a ser obrigatória a emissão de uma fatura, ou fatura simplificada, por qualquer venda realizada. Independentemente deste documento ser ou não solicitado pelo cliente, deve ser emitido pelo vendedor. Desta forma, deixam de existir os Talões de Venda e as Vendas a Dinheiro, que até então, eram documentos equiparados a Faturas.

As Faturas e as Faturas Simplificadas, devem ter numeração independente!

No caso do cliente ser sujeito passivo (empresa):

  • Se a venda for superior a 100€, é obrigatório emitir Fatura, e nesta deve constar:
    • Nome
    • Morada
    • Número de contribuinte
  • Se a venda for igual ou inferior a 100€, pode ser emitida fatura simplificada, e apenas é obrigatório constar o número de contribuinte.

No caso do cliente ser sujeito não passivo (particular):
  • Se a venda for superior a 100€ e inferior ou igual a 1000€, é obrigatória a emissão de fatura, mas só é obrigatório constar o número de contribuinte, se o cliente o solicitar.
  • Se a venda for igual ou inferior a 100€, pode apenas emitir uma fatura simplificada, e só é obrigatório constar o número de contribuinte, caso o cliente assim solicite.
Posted by Sérgio
No comments | 15:47:00

Só estão obrigados à utilização de um software certificado de faturação, os que:

  • Faturaram mais de 100.000€, e
  • Emitiram mais de 1000 faturas ou documentos equivalentes em 2012

Assim, todos os outros, cujo volume de faturação ficou a baixo dos 100.000€, ou emitiram menos do que 1000 faturas (ou documentos equivalentes), não precisam de trocar de equipamento. Mas atenção, é necessário que o equipamento que tem, cumpra com as novas regras de emissão de faturas!

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
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Posted by Sérgio
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Foi publicada o despacho 796-B/2013 que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, para o ano de 2013.

Consulte as tabelas aqui.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Posted by c2contabilidade
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Foi publicado na dia 10 de Janeiro, a portaria nº 6/2013, que aprova o modelo oficial de remunerações a entregar mensalmente, onde deve constar os rendimentos de trabalho dependente, as respectivas retenções de imposto, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como as quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

Esta declaração deverá ser entregue à Autoridade Tributária (AT), pelas entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, ainda que deles isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação.

As entidades e pessoas singulares deveram proceder ao envio da declaração de remunerações através de transmissão electrónica de dados, podendo fazê-lo através do portal das finanças ou da segurança social.

A declaração de remunerações deverá ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.

Esta declaração substitui a obrigação de incluir os  rendimentos de trabalho dependente, as respectivas retenções na fonte e outras deduções na declaração modelo 10.


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
No comments | 11:41:00
O pagamento de subsídios em duodécimos tem carácter opcional. Após a data de publicação da lei que aprova o pagamento dos subsídios em duodécimos, os trabalhadores podem comunicar à entidade patronal que pretendem ficar excluídos desta medida, sendo o subsídio de férias pago até ao mês do gozo de férias e o subsídio de natal pago até 15 de Dezembro. Os trabalhadores deverão ficar com um comprovativo da comunicação à entidade patronal.

Esta lei poderá não ser publicada a tempo do processamento de salários de Janeiro, mas como tem entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013, os acertos de Janeiro serão feitos no mês de Fevereiro.

Este pagamento em duodécimos será tributado separadamente do salário.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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Declaração recapitulativa de IVA em transacções e prestações de serviços intracomunitários 

A quem se aplica esta obrigação declarativa?

Esta declaração deve ser enviado por sujeitos passivos de IVA, sempre que estes efectuem transmissões ou prestações de serviços intracomunitários.

Prazos de envio da declaração?

A declaração recapitulativa deve ser enviada por transmissão electrónica de dados, nos seguintes prazos:
  • Até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio mensal da declaração periódica;
  • Até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio trimestral da declaração periódica, cujo montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa exceda 100.000,00 euros, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores;
  • Até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio trimestral da declaração periódica, cujo montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa não exceda 100.000,00 euros, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro enteriores.
A obrigatoriedade de envio da declaração recapitulativa só se verifica relativamente aos períodos em que sejam realizadas operações do tipo acima mencionado, excepto se se tratar de uma declaração de substituição.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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O IVA de caixa deverá estar em vigor no início de 2013. Este regime será facultativo e caracteriza-se pela liquidação e dedução do imposto no recibo. Actualmente, processa-se na factura ou documento equivalente à factura.

Para enquadramento neste regime é necessário:

  • Volume de negócios anual inferior a 500 mil euros;
  • Levantamento do sigilo bancário.
Os  sujeitos passivos que optarem por este regime terão que assim permanecer pelo período mínimo de dois anos.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
No comments | 11:54:00
A dedução de IVA de 2ª vias de facturas é um tema que tem suscitado muita controvérsia. A própria Administração Fiscal defendia que, só o original da factura representa a única forma de garantir que o IVA suportado na aquisição de bens e serviços, é objecto de dedução apenas uma só vez.

Entendia-se então que, quando o original de uma factura se extraviasse, esta deveria ser anulada e dar origem a uma nova factura que a substituísse, em vez da emissão de 2ª via.

A 27 de Setembro de 2000, o Supremo Tribunal Administrativo emite um acórdão (Prº 25 033 - 2ª secção), considera que, em caso do desaparecimento de documentos originais: " há que admitir a sua reforma, pois que esta é a diligência tida como necessária ao conhecimento do objecto do processo gracioso tributário, submetido, como é sabido, ao princípio de verdade material, independentemente das consequências favoráveis ou desfavoráveis que para o contribuinte o seu resultado possa acarretar. (...) Perante documentos, cuja total destruição foi verificada, como é o caso, assiste proceder à sua identificação, da qual constem a data, a numeração sequencial e demais elementos referidos no art.º 35º do CIVA, tais como figuravam no original destinado ao cliente (art.º 35º/4) e dado como desaparecido, processada a partir da cópia retida pelo fornecedor (citado preceito), o que pode ser feito por meio de 2ªs vias, seja de reproduções exactas das facturas originais. Tais reproduções fiéis que sejam ao documento reproduzida (a sua fiabilidade nesse aspecto não vem discutida) bastarão a finalidade legal da reforma, que é a da dita identificação abrangente e proporcionam ao órgão fiscalizador meio satisfatório para o referido controlo da situação tributária, nomeadamente no aspecto em causa – o do apuramento do IVA dedutível que foi facturado à impugnante."

A 24 de Março de 2005 a Administração fiscal emite o Ofício Circulado nº 30074/2005, a acatar o acórdão supra mencionado, referido no final do seu ponto 2: "Por tudo, as segundas vias de facturas apresentadas justificam o direito à dedução do imposto nelas mencionado."








sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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                              Até agora os escalões de IRS eram:

Rendimento Colectável
(euros)
Taxas
(percentagem)
Normal (A)
Média (B)
Até 4 898
De mais de 4 898 até 7 410
De mais de 7 410 até 18 375
De mais de 18 375 até 42 259
De mais de 42 259 até 61 244
De mais de 61 244 até 66 045
De mais de 66 045 até 153 300
Superior a 153 300
11,50
14,00
24,50
35,50
38,00
41,50
43,50
46,50
11,500 12,3480
19,5990
28,5860
31,5040
32,2310
38,6450
-
                                           Os novos escalões são:

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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Tendo por fim o combate à fraude e evasão fiscal, foram aprovados dois decretos-lei  (197/2012  e 198/2012), no passado mês de Agosto, que alteram e regulam a forma de emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal.

Estas são as principais alterações na emissão de facturas no ano de 2013:


  • Obrigatoriedade de emissão de facturas para todos os sujeitos passivos, mesmo em transacções inferiores a 10€;
  • Eliminação dos documentos equivalentes à factura, como talão de venda, venda a dinheiro, factura-recibo, etc;
  • Criação de facturas simplificada;
  • Comunicação por parte dos sujeitos passivos de IVA, à Autoridade Tributária, até dia 8 do mês seguinte ao da emissão das facturas, dos elementos das facturas emitidas. Esta comunicação deve ser efectuada por uma das seguintes vias, conforme o decreto-lei 198/2012: a) Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica; b) Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF -T (PT), criado pela Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, contendo os elementos das faturas; c) Por inserção direta no Portal das Finanças; d) Por outra via eletrónica, os termos a definir por portaria do Ministro das Finanças. Não se pode alterar o modo de comunicação no decurso do ano civil;
  • Obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária da informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte.








segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Posted by Sérgio
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A partir do próximo ano, as famílias podem deduzir 5% do iva suportado em compras, de qualquer elemento do agregado familiar. O limite global máximo é de 250 euros, mas limitado a 10 euros por cada factura.

Esta dedução só se aplica a aquisições de serviços nos sectores da reparação automóvel, alojamento, restauração e cabeleireiros. Na consideração do executivo, nestes sectores existe uma elevada evasão fiscal.

Para poder beneficiar deste benefício fiscal, terá que existir uma conta-corrente entre o contribuinte e o fisco. Esta medida consiste, nas palavras do secretário de estado dos assuntos fiscais:" a única obrigação que os particulares terão para ter acesso ao incentivo é indicarem nove números (número de contribuinte) no momento da transacção. A partir daí o agente económico (empresa) tem a obrigação de enviar elementos para a Autoridade Tributária e havendo a transmissão desses elementos o consumidor não tem de fazer mais nada". No ano seguinte o contribuinte tem pré-preenchido estes elementos, aquando da entrega do IRS.

O secretário de estado acrescentou: " a partir do momento em que o agente económico transmita as facturas à Autoridade Tributária, o consumidor não terá necessidade de guardar as facturas". Mas terá que verificar se a empresa informou a o fisco.

Lembramos que a partir de 1 Janeiro de 2013, só a factura é o documento válido para a transmissão de bens e a prestação de serviços, mais nenhum documento. A emissão de factura é obrigatória independentemente da solicitação por parte do consumidor.
Lembramos ainda que, as empresas têm que informar a administração fiscal os elementos relevantes das facturas emitidas, e passa a ser obrigatório a emissão de guias de remessa no portal das finanças. 

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Posted by Sérgio
1 comment | 09:44:00
É sobejamente conhecida a notícia, que deu conta de enfermeiros que eram contratados por pouco mais de 4 euros por hora. Muitos referiram que este valor era inferior ao salário mínimo nacional. Pura mentira. O salário mínimo nacional é de 485 euros mensais o que por hora corresponde a cerca de 2.80 euros.
Estes valores indignaram muita gente, ao ponto de ser notícia televisiva. Disse-se que era uma vergonha um profissional qualificado ganhar cerca de 4 euros à hora.
Esta semana surge uma outra notícia. É um caso passado na Marinha Grande. Uma empresa coloca um anúncio no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), pedindo um engenheiro. O salário oferecido era de 485 euros por mês.
A Ordem dos Engenheiros protestou de imediato este anúncio, declarando que muitas empresas, com o falso argumento da crise que o país atravessa, pagam aos colaboradores engenheiros (quadros qualificados) salários que não estão condizentes com as funções desempenhadas. Esta entidade refere ainda que, se uma empresa não consegue pagar uma salário justo a este tipo de colaboradores, não deve permanecer no mercado.
Posto isto, e sendo advogado em causa própria, pergunto quantos contabilistas estarão a trabalhar ganhando o salário mínimo nacional? Os engenheiros e os enfermeiros não podem ganhar assim tão pouco, porque são quadros qualificados, e os contabilistas também não são? As ordens dos enfermeiros e dos engenheiros mostraram-se indignadas com esta situação e demonstraram-no publicamente. E a ordem dos Técnicos Oficiais de Contas? Não tem nada a dizer? Compactua com os salários miseráveis que os seus membros recebem? Já é tempo de pensar numa ordem que defenda verdadeiramente os interesses de uma classe profissional tão desprotegida, e de forma honrosa lute pela dignificação da profissão. 

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Posted by Sérgio
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O orçamento de estado para 2012, Lei 64-B/2011, veio introduzir alterações significativas na relação entre os sujeitos passivos de iva e irc, e a administração fiscal. Anteriormente, era obrigatório que estes sujeitos passivos comunicassem à administração fiscal, o seu domicílio fiscal. Agora é acrescida a obrigatoriedade de comunicar a caixa postal electrónica, conforme o nº 2 do artigo 19º da Lei Geral Tributária: "O domicílio fiscal integra ainda a caixa postal electrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal electrónica". 


Quem está obrigado a criar a caixa postal electrónica?

  • sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português;
  • os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes;
  • os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal de imposto sobre o valor acrescentado (pessoas singulares).

Prazos para a criação da caixa postal electrónica

  • Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do imposto sobre o valor acrescentado que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de Março de 2012
  • Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, não brangidos pela alínea anterior, até 30 de Abril de 2012

Onde criar a caixa postal electrónica?


A criação da caixa postal electrónica é feita por meio de transmissão electrónica de dados disponibilizada no portal das finanças na Internet, www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante acesso restrito ao sujeito passivo.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Posted by Sérgio
1 comment | 14:18:00



Sergio Fernández é um escritor e um empreendedor. Realiza diversos workshops low-cost para  ajudar empreendedores a criarem negócios e resolverem problemas. Num desses workshops, Sergio sobe ao palco, pega numa nota e pergunta à plateia: "O que é preciso fazer para ter esta nota?".
Toda a plateia tentou responder à pergunta. Uns diziam que seria necessário um negócio especializado, outros apresentaram projectos de trabalho, e ainda outros traçaram planos de resgate para a nota. Mas ninguém fez o óbvio, subir ao palco e ir buscar, pura e simplesmente, a nota.
"Isto é acção: pensa menos e faz mais".

"Não tenha medo de errar: se se tem medo dos erros, fica-se paralisado a pensar. Os estudos de mercado, os planos estratégicos, tudo é menos importante do que agir".


terça-feira, 26 de junho de 2012

Posted by Sérgio
No comments | 16:24:00
Até agora os beneficiários do subsídio de desemprego podiam acumular as prestações com um trabalho a tempo parcial ou trabalho independente com baixos rendimentos. Agora já é possível acumular a prestação de desemprego com um trabalho a tempo completo.

Este apoio consiste, basicamente, na aceitação voluntária, por parte de um desempregado que receba subsídio de desemprego, de um trabalho a tempo completo, com uma retribuição bruta inferior ao subsídio de desemprego recebido.

Esta medida abrange apenas desempregados subsidiados e inscritos no centro de emprego há pelo menos 6 meses. E, que tenham direita a pelo menos mais 6 meses de subsídio de desemprego.

A duração mínima do contrato é de 3 meses e máxima de 12 meses, contudo, não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado tenha direito.

O incentivo por do estado não pode ultrapassar os 500€ nos primeiros 6 meses, e, 250€ nos 6 meses seguintes. Os contratos com duração inferior a 12 meses, o incentivo é calculado proporcionalmente.

O subsídio de desemprego é suspenso, durante o período de vigência do incentivo, mas, este período é descontado ao período de subsídio de desemprego a que o beneficiário tinha direito. Na prática, durante a vigência do incentivo, só iliba os desempregados da apresentação periódica nos centros de emprego ou juntas de freguesia, da procura activa de emprego, e, da aceitação de emprego conveniente.

Para ter direito a este incentivo, os desempregados subsidiados têm que o pedir junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) comprazo de 30 dias a contar do início do contrato.


quinta-feira, 24 de maio de 2012

Posted by c2contabilidade
No comments | 16:22:00
A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou perguntas frequentes sobre a IES, nomeadamente sobre e seu preenchimento e entrega.

Para consultar clique aqui.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Posted by c2contabilidade
No comments | 14:13:00
O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário de prédios (rústicos, urbanos ou mistos). É um imposto que  reverte a favor das câmaras municipais das áreas onde os prédios estão implantados.

O IMI é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de Dezembro do ano a que respeita.

As Taxas são:

ImóveisTaxas
Prédios urbanos (avaliados nos termos da Contribuição Autárquica)0,5% a 0,8%
Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI0,3% a 0,5%
Prédios rústicos0,8%
Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais7,5%
 Fonte: inforfisco.


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