sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Posted by c2contabilidade
2 comments | 16:51:00
Foram promulgadas as alterações ao subsídio de desemprego, pelo presidente da república, na passada terça-feira. As alterações têm entrada em vigor no início de Abril.
Confira as principais alterações:


  • prestação passa a ter um tecto de 1.048 euros e que o período mínimo de descontos desce dos 15, para os 12 meses;
  • Acumulação de subsídio de desemprego com salário, nos casos em que o trabalhador aceite um posto de trabalho com uma remuneração inferior ao subsídio, durante um ano;
  • A atribuição do subsídio de desemprego varia entre, 5 meses no mínimo, para menores de 30 anos, e 26 meses no máximo, para quem tem mais de 50 anos e uma carreira contributiva de 20 anos ininterruptos;
  • O subsídio será cortado em 10%, após os 6 meses de duração;
  • O subsídio será majorado em 10% para casais desempregados (ou monoparentais);
  • Os trabalhadores independentes (recibos verdes) que prestem 80% dos seus serviço a uma só entidade, passam a ter direito a subsídio de desemprego;
  • Estas novas regras não se aplicam a quem já recebe subsídio de desemprego.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Posted by c2contabilidade
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O acordo de concertação social foi finalmente conseguido. Deixamos aqui o que muda:

Férias
Até agora os trabalhadores tinham direito, no máximo 25 dias de férias por ano, 22 dias acrescidos de mais 3 para quem não faltasse ao trabalho, ou apresentasse justificação para as faltas. Com este acordo este acréscimo de 3 dias foi retirado, passando os trabalhadores a ter direito, no máximo a 22 dias de férias.

Indemnizações
A Lei 53/2011, entrou em vigor em 1 de Novembro de 2011, estabelece que as indemnizações por despedimento passem de 30 para 20 dias de remuneração base e diuturnidades por ano de antiguidade e com um tecto máximo de 12 salários. 

Despedimentos
As mudanças são para os despedimentos por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho.
No caso de despedimento por inadaptação, basta ao empregador  apresentar os motivos do despedimento, através de decisão por escrito e fundamentada. Os motivos que fundamentem este tipo de despedimento são vários, dos quais salientamos: perda de qualidade, baixa de produtividade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho e riscos para a segurança e saúde do trabalhador.
O empregador, unilateralmente, passa a definir qual ao quais os posto a trabalho a eliminar, bem como o "critério relevante" para o despedimento por extinção do posto de trabalho.

Feriados e pontes
O acordo prevê a eliminação de três a quatro feriados obrigatórios. O empregador pode decidir encerrar a empresa nos dias de pontes, descontando esse dia nas férias a gozar. Nesta medida não tem negociação entre trabalhador e empregador, mas tem que ser comunicada ou trabalhador no início de cada ano.

Trabalho suplementar
Há uma acentuada redução na retribuição das horas extraordinárias. A primeira hora será paga a 25% e 37,5% nas seguintes, quando o trabalho é realizado em dia útil. Para trabalho prestado em feriados, folgas ou fins de semana será pago 50% por cada hora.

Banco de horas
Há a possibilidade de o banco de horas ser implementado por acordo entre trabalhador e empregador. Com este banco de horas o tempo de trabalho pode ser aumentado até 2 horas por dia, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais.






domingo, 15 de janeiro de 2012

Posted by c2contabilidade
5 comments | 23:03:00
Foi publicada no passado dia 10 de Janeiro, a Lei nº 3/2012, que "estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação."

Conforme o disposto no artigo 148º do Código do Trabalho (Lei nº7/2009), os contratos de trabalho a termo certo, pode ser renovável até 3 vezes, com limite máximo de duração de 3 anos.

A renovação extraordinária aplica-se a contratos de termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, não podendo esta exceder 18 meses, e cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração efectiva consoante a que for inferior.

Exemplo:
Contrato de trabalho a termo certo, com duração de 1 ano, que caduca a última renovação (3 anos) em 30 de Junho de 2012. Este contrato pode ser renovado extraordinariamente, no máxima até 31 de Dezembro de 2014 18 meses), e no mínimo até (6 meses) 31 de Dezembro de 2012.

Lembramos que esta medida tem carácter temporário, com aplicabilidade máxima até 31 de Dezembro de 2014. Data limite de  vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação, ultrapassada esta data estes contratos são convertidos em contratos sem termo.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Posted by c2contabilidade
2 comments | 09:41:00
O fisco recusa dedução do iva em facturas com o destinatário preenchido manualmente.


De acordo com uma informação vinculativa datada de 4 de Janeiro, quando os destinatários dos bens e serviços sejam sujeitos passivos de iva, "as facturas devem conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. Mais refere que, quando se trate de facturas processadas em computador, o seu conteúdo deve "(...) provir integralmente de programas de facturação


A probição de misturar dados escritos à mão com dados electrónicos obriga agora as lojas a substituirem as máquinas registadoras.




quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Posted by c2contabilidade
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As principais alterações para o ano de 2012 são:


  • Passam a ser objecto de depreciação e amortização os activos biológicos que não sejam consumíveis.
  • Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período
  • de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo -os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.
  • A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 75 % do respectivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respectivo período de dedução.
  • As menos -valias só podem ser deduzidas aos rendimentos da mesma categoria num ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.
  • A taxa de IRC é de 25%.
Posted by c2contabilidade
1 comment | 16:07:00
As principais alterações de IRS para 2012:
  • O montante diário de subsídio de alimentação até ao limite de 20% do limite legal estabelecido ou 60% sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em valor, temos como limite máximo diário de subsídio de alimentação isento de IRS - 5.12€ ou 6.83€ se o subsídio de alimentação for atribuído através de vales de refeição;
  • Os limites da deduções à colecta não podem exceder os limites constantes  da tabela: 
  • As despesas de saúde são dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com limite máximo de duas vezes o valor do IAS (2*419,22=838,44€). Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido é elevado em montante correspondente a 30% do valor do IAS (544,99€), por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde.
  • À colecta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20 % das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil.
  • São dedutíveis à colecta 15 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados
  • em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

    1. Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de € 591;
    2. Prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de € 591;
    3. Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de € 591.
    4. Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo  arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, até ao limite de € 591.
    Posted by c2contabilidade
    No comments | 10:45:00
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) inicia as suas atividades no próximo dia 1 de janeiro 
    de 2012.

    A AT resulta da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas 
    e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral de Informática e 
    Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sucedendo em todas as atribuições e 
    competências destas Direções-Gerais.


    Fonte: Autoridade tributária e aduaneira

    sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    No comments | 09:27:00

    IRS e outros impostos: tudo o que muda

    A poucos dias do fim do ano, é bom lembrar que, em 2012, muita coisa muda no que toca ao IRS. Da saúde à educação e à casa, há novas regras e novos limites.

    Daqui a poucos dias, a saúde vai ficar mais cara. Até agora, por cada 10 euros gastos, três podem ser usados para abater ao IRS. São 3 vezes mais do que no próximo ano, uma vez que a partir de domingo, por cada 10 euros, apenas 1 conta para reduzir no imposto.

    E há um limite máximo: não pode deduzir mais do que 838,44 euros. Por isso, se tiver consultas, exames ou medicamentos para comprar, deve aproveitar até sábado, para mais tarde poupar nos impostos.

    Na educação, o cenário não é muito diferente. Há um novo limite nas deduções, de 760 euros, mas para atingir este valor tem de gastar cerca de 2.600 euros em mensalidades, material escolar, transportes, explicações, etc., desde que apresente a respectiva factura.

    No que diz respeito à casa, em 2012 as amortizações do empréstimo deixam de ser abatidas no IRS.

    Passa a poder apenas deduzir 15% dos juros do crédito à habitação e se está a pensar usar o empréstimo de uma nova casa para reduzir o IRS, tem de assinar contrato ainda esta semana porque para o ano já não o pode fazer.

    Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) também muda: até agora ficava isento no máximo até 8 anos, mas a partir de segunda-feira, no máximo são 3 anos sem pagar IMI. Para isso, o valor patrimonial da casa nova não pode ser maior que os 125 mil euros e o comprador não pode ter um rendimento superior a 153.300 euros.

    E se está a pensar resgatar PPR fora das condições previstas e não quer perder dinheiro, é melhor que o faça ainda este ano. Até sábado tem uma penalização de 1% sobre o capital investido e a partir de Janeiro sobe para os 10%.

    Outro conselho: faça um depósito até ao final deste ano e poupe dinheiro nos impostos. A mudança na tributação para 25% vai penalizar os rendimentos em 2012.

    E, se puder, antecipe algumas compras. É que a taxa do IVA muda para uma longa lista de produtos: refrigerantes, café, batatas fritas, conservas, frutos secos... e salsichas. Uns sobem de 6 para 13 ou 23%, outros dos 13% para a taxa máxima.

    Se quer comprar carro, então faça-o até amanhã. Se deixar para 2012, fique a saber que o imposto sobre os veículos aumenta entre os 7,6 e os 11,5%. E sobre isso ainda há o IVA.

    Fonte: Agência Financeira

    terça-feira, 27 de dezembro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    3 comments | 10:47:00
    Os membros dos órgãos estatutários são trabalhadores como por exemplo: administradores, directores, gerentes e membros de órgãos internos de fiscalização das pessoas colectivas.

    A taxa de contribuição para a segurança social, deste tipo de trabalhadores é de 29,60 %, sendo 20,30% a cargo da entidade patronal e 9,30% a cargo do trabalhador.

    A base de incidência de contribuição são as remunerações auferidas, com um limite mínimo igual ao IAS (Indexante de Apoio Social) e um limite máximo igual a 12 vezes o IAS.

    Para o ano de 2012 o IAS corresponde a 419,22€, portanto a base mínima de contribuição é de 419,22€ e a base máxima é de 5.030,64€, este limite máximo é em função do rendimento auferido em cada pessoas colectiva. Um gerente que exerça funções em diversas entidades este limite aplica-se ao rendimento ganho em cada uma delas e não ao conjunto de rendimentos.

    A  cessação da obrigatoriedade contributiva apenas ocorre com a destituição ou renúncia dos membros dos órgãos estatutários, ou quando se verifica o encerramento da liquidação da entidade.

    Os membros dos órgãos estatutários não recebem subsídio de desemprego, nem subsídio social de desemprego.

    terça-feira, 29 de novembro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    8 comments | 10:10:00
    O governo alterou o orçamento de estado para 2012, na questão dos cortes dos subsídios de férias e de natal dos funcionários públicos. Assim o corte da totalidade dos subsídios acontece para quem ganha acima de 1.100€, ficando resguardado quem ganha abaixo de 600€.


    Tabela exemplificativa do corte nos subsídios na função pública

    Rendimento Mensal
    Corte
    Montante de Subsídios
    (Sub. Férias + Natal)
    600
    0
    1200
    650
    220
    1080
    700
    440
    960
    750
    660
    840
    800
    880
    720
    850
    1100
    600
    900
    1320
    480
    950
    1540
    360
    1000
    1760
    240
    1050
    1980
    120
    1100
    2200
    0
                                                                                  Valores em euros

    quinta-feira, 10 de novembro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    No comments | 16:26:00
    O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:

    • Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
    • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
    • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
    • Empresas públicas;
    • Cooperativas;
    • Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
    Entidades em que não se aplica o SNC, e aplica-se as normas internacionais de contabilidade:
    • Entidades cotadas em mercados de valores mobiliários;
    • Entidades sujeitas a Certificação Legal de Contas (CLC);
    • Entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pelo Instituto de Seguros de Portugal.
    Entidades em que não se aplica o SNC, e aplica-se a Norma contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE):
    • Entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
    1. Total do balanço: € 4 000 000;
    2. Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 8 000 000;
    3. Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
    Dispensa de Aplicação do SNC
    • Ficam dispensadas de aplicação do SNC as pessoas que, exercendo a título individual qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a € 200 000.


    quarta-feira, 9 de novembro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    1 comment | 12:50:00
    O desvinculo de membros dos órgãos estatutários de sociedades obedece a requisitos muito específicos. Vamos clarificar esta situação, descrevendo os procedimentos necessários.

    Posted by c2contabilidade
    No comments | 10:04:00
    Artigo 102º CIRS


    O pagamento por canta é devido por sujeitos passivo que auferem rendimentos da categoria B.

    Devem efectuar três pagamentos por conta do imposto, até ao dia 20 de cada mês de Julho, Setembro e Dezembro.

    A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76.5% do montante calculado com base na fórmula:

    C x (RLB/RLT) - R

    em que:

    C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções excepto as deduções com pessoas deficientes;
    R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
    RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
    RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.


    O valor de cada pagamento por conta é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto, arredondado para euros. Não é exigível se o montante apurado for inferior a € 50.


    Cessa a obrigatoriedade dos pagamentos por conta quando:

    • os sujeitos passivos verifiquem , pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta já efectuados, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
    • deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B. 

    terça-feira, 8 de novembro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    No comments | 15:52:00



    Pode contactar-nos pelo e-mail:

    c2contabilidade@gmail.com

    ou enviando uma mensagem através

    Formulário web

    quarta-feira, 2 de novembro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    11 comments | 15:45:00
    Taxas de tributação autónoma

    • Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas - 10% - relativo a viaturas com custo de aquisição inferior a 25.000€, 27.50€ - relativo a viaturas com custo de aquisição superior a 25.000€ e inferior a 35.000€ e 35% - relativo a viaturas com custo de aquisição igual ou superior a 35.000€;
    • Despesas de representação - 10%;
    • Despesas não documentadas - 50%, sendo esta taxa elevada para 70% no caso de sujeitos passivos isentos total ou parcialmente ou que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
    • Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não facturadas a clientes - 5%;
    • Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente - 35%;
    • Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes - 35%;
    • Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável - 35%, sendo esta taxa elevada para 55% o caso de sujeitos passivos isentos total ou parcialmente ou que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

    Os encargos com viaturas incluem:
    • Amortizações;
    • Rendas ou alugueres;
    • Seguros;
    • Despesas com manutenção e conservação;
    • Combustíveis;
    • Portagens e estacionamentos;
    • Impostos implícitos na sua utilização.

    As despesas de representação incluem:
    • Recepções;
    • Refeições;
    • Viagens;
    • Passeios e espectáculos oferecidos aos clientes, fornecedores ou outras pessoas e entidades em Portugal ou no estrangeiro.
    As despesas não documentadas incluem:
    • Valores pagos ou devidas a pessoas ou colectividades que não tem residência em Portugal e que beneficiem de um regime fiscal mais favorável, à taxa de 35% ou 55%;
    • Despesas dos sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial do IRC, excepto em caso que estes comprovem estas despesas e que estes não têm um valor avultado ou exagerado.
    As despesas ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, os excessos em remunerações são tributados autonomamente desde que não se enquadram nos objectivos de produtividade previstos os contratos.

    Sempre que as despesas ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes sejam superiores a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a 27.500 €, estas despesas serão sujeitas a tributação autónoma, excepto se o valor corresponder a um diferimento parcial, não superior a 50%, por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.

    A todos as taxas de tributação serão acrescidos 10% no caso de a empresa apresentar, no final do exercício económico, um prejuízo fiscal no ano de ocorrência destas despesas.



    quarta-feira, 19 de outubro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    No comments | 15:14:00
    Artigo 106º

    O pagamento especial por conta é devido pelas entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português.

    terça-feira, 11 de outubro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    No comments | 11:13:00
    Artigo 104º do CIRC

    O pagamento por conta é devido pelas "entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português".

    sexta-feira, 16 de setembro de 2011

    Posted by c2contabilidade
    No comments | 12:59:00



    Sistema de Normalização Contabilística e Normalização Contabilística para Microentidades qual é o enquadramento?

    O decreto-lei nº 158/2009 aprovou um novo modelo de normalização contabilística (SNC) para as empresas comerciais e industriais. Este sistema transpõe para a esfera jurídica portuguesa o disposto no Regulamento (CE) nº 1606/2002, que por sua vez estabelece a utilização na União Europeia, das normas internacionais de contabilidade - Internacional Accounting Standards (IAS) e Internacional Financial Reporting Standards (IFRS).

    quinta-feira, 4 de agosto de 2011

    Posted by c2contabilidade
    9 comments | 17:25:00

    Muitas vezes temos necessidade de saber o CAE de algumas entidades, mas não sabemos muito bem onde procurar, aqui fica o endereço electrónico do sítio onde se pode procurar o CAE através do Número de Identificação Fiscal (NIF).

    quinta-feira, 28 de julho de 2011

    Posted by c2contabilidade
    No comments | 12:41:00

    Muito se tem falado sobre os recentemente criados recibos verdes electrónicos, persistindo muitas dúvidas sobre este assunto. Vamos clarear  este tema, referindo os seus principais aspectos.

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