Foi publicada o despacho 796-B/2013 que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, para o ano de 2013.
Consulte as tabelas aqui.
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Rendimento Colectável (euros) |
Taxas
(percentagem) |
|
Normal (A)
|
Média (B)
|
|
Até 4 898
De mais de 4 898 até 7 410 De mais de 7 410 até 18 375 De mais de 18 375 até 42 259 De mais de 42 259 até 61 244 De mais de 61 244 até 66 045 De mais de 66 045 até 153 300 Superior a 153 300 |
11,50
14,00 24,50 35,50 38,00 41,50 43,50 46,50 |
11,500
12,3480
19,5990 28,5860 31,5040 32,2310 38,6450 - |
| Imóveis | Taxas |
| Prédios urbanos (avaliados nos termos da Contribuição Autárquica) | 0,5% a 0,8% |
| Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI | 0,3% a 0,5% |
| Prédios rústicos | 0,8% |
| Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais | 7,5% |
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