Foi publicada no passado dia 10 de Janeiro, a Lei nº 3/2012, que "estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação."
Conforme o disposto no artigo 148º do Código do Trabalho (Lei nº7/2009), os contratos de trabalho a termo certo, pode ser renovável até 3 vezes, com limite máximo de duração de 3 anos.
A renovação extraordinária aplica-se a contratos de termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, não podendo esta exceder 18 meses, e cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração efectiva consoante a que for inferior.
Exemplo:
Contrato de trabalho a termo certo, com duração de 1 ano, que caduca a última renovação (3 anos) em 30 de Junho de 2012. Este contrato pode ser renovado extraordinariamente, no máxima até 31 de Dezembro de 2014 18 meses), e no mínimo até (6 meses) 31 de Dezembro de 2012.
Lembramos que esta medida tem carácter temporário, com aplicabilidade máxima até 31 de Dezembro de 2014. Data limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação, ultrapassada esta data estes contratos são convertidos em contratos sem termo.





