O orçamento de estado de 2005, lei nº 55 B/2004, procedeu a alterações na Lei Geral Tributária (LGT), nomeadamente o aditamento do artigo 63º-C - contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial.Desta forma os sujeitos passivos de IRC e de IRS no regime de contabilidade organizada, estão obrigados, desde 2005, a possuir pelo menos uma conta bancária para registo dos pagamentos e recebimentos da actividade. "Devem, ainda, ser efectuados através de conta bancária todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos...