segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Posted by c2contabilidade
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Foi publicado o despacho nº 16368/2013, que define a classificação das locações financeiras ou operacionais para fins contabilístico...

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Posted by c2contabilidade
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Em 2014 é criado o regime simplificado de tributação em IRC. Âmbito de aplicação Podem optar pelo regime simplificado de tributação os sujeitos passivos residentes, não isentos, que exerçam uma apresentem no período de tributação anterior, um volume de negócios não superior a 200.000€ - para sujeitos passivos que exerçam uma actividade comercial ou industrial, e 500.000€ - para sujeitos passivos que exerçam uma actividade agrícola. As entidades que podem optar por este regime terão que optar pelo regime de normalização contabilística...

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Posted by Sérgio
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Foi publicada a portaria nº 358-A/2013, de 12 de Dezembro, que aprova os modelos de participação de rendas. Quem é obrigado a entregar este modelo Este modelo deverá ser apresentado pelos sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do...

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Posted by Sérgio
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Foi publicada em Diário da República, a portaria nº 340/2013 de 22 de Novembro, que altera pela quarta vez a portaria nº 363/2010. Esta portaria vem anular a possibilidade de utilização de software de facturação não certificado por sujeitos passivos quando eram os próprios sujeitos passivos a desenvolver esses softwares. Anula igualmente, a possibilidade dos sujeitos passivos utilizarem software de facturação não certificado, quando não facturavam...

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

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Foi  emitido no passado dia 14 de Novembro o Ofício-Circulado n,º 30155/2013, sobre os novos modelos de declaração periódica de IVA, aprovados pela Portaria 255/2013 de 12 de Agosto. Esta portaria criou dois anexos à declaração periódica de IVA, o anexo Regularizações do Campo 40 e o anexo Regularizações do Campo 41. No nosso entender estes anexos têm os mesmo funcionamento dos anexos recapitulativos da declaração periódica de IVA...

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

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Muito se tem falado sobre facturação, formas de emitir facturas e até formas de comunicar facturas. Chegamos ao ponto de questionar tudo sobre facturas, até mesmo uma prática muito popular e enraizada, como a emissão de facturas em papel timbrado. Avaliemos então a legalidade das facturas impressas em papel timbrado. Os requisitos das facturas vêm postulados no artigo 36º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), que refere...

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

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Entrega da Declaração autónoma até 15 de novembro Para efeitos de aplicação da taxa contributiva de 34,75% no período compreendido entre 1 de janeiro e 16 de outubro de 2013, os Trabalhadores Independentes que sejam ou empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial devem fazer a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, referente àquele período, até ao dia 15 de novembro. Decorrido...

terça-feira, 5 de novembro de 2013

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Foi alargado o prazo até 31 de Janeiro de 2014, para os agricultores se registarem ou entregarem uma declaração de alterações nas finanças. Lembramos que os agricultores com rendimentos acima de 10.000€ anuais estão sujeitos a IVA. Para mais informação consulte o artigo sobre IVA na agricultur...

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

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A partir de 1 de Outubro de 2013, entra em vigor o regime jurídico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Estes fundos pretendem assegurar uma parte das indemnizações por despedimento, devidas pelas entidades empregadoras aos trabalhadores. O FCT e o FGCT são fundos de adesão individual e obrigatória, pelo empregador. Aplica-se aos novos trabalhadores, isto é, aos contratos de trabalho...

terça-feira, 24 de setembro de 2013

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A portaria n.º286-A/2013 de 16 de Setembro, criou a medida de Incentivo ao Emprego, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho. Requisitos para obter o Incentivo Os empregadores têm direito ao incentivo financeiro, desde que reúnam os seguintes requisitos cumulativos: Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; Ter a situação regularizada...
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Foi publicada no dia 23 de Setembro a portaria n.º 290/2013, que aprova as alterações às declarações de início/alterações/cessação de actividade, e respectivas instruções. As declarações passam a ser as seguintes: ...

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

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Os sujeitos passivos que reúnam as condições necessárias para exercer a opção pelo Regime de IVA de Caixa, podem fazê-lo até 30 de Setembro. O novo regime entra em vigor a partir de 1 de Outubro. Deixamos aqui as condições necessárias para adesão a este regime: Podem optar por este regime todos os sujeitos passivos com um volume de negócios, para efeitos de IVA, até 500.000,00€, e que não exerçam exclusivamente uma actividade isenta de IVA (artigo 9º do CIVA), ou uma actividade com isenção especial prevista no artigo 53º do CIVA. Não podem optar...

segunda-feira, 1 de julho de 2013

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Para facilitar o cálculo do pagamento por conta, em sede de IRC, a C2 contabilidade disponibiliza uma mini aplicação. Para obter a mini aplicação clique aq...

sábado, 29 de junho de 2013

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Foi emitida uma nota de imprensa da Autoridade Tributária, sobre o novo regime de bens em circulação: NOTA À IMPRENSA  "O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao...

segunda-feira, 3 de junho de 2013

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Regime de IVA de Caixa, o que é? O Regime de IVA de Caixa, consiste na dedução e liquidação do IVA quando ocorre o pagamento ou recebimento, ou seja, no recibo (compras e vendas). Até aqui a dedução e liquidação ocorria na factura.  Quem pode optar por este regime? Podem optar por este regime todos os sujeitos passivos com um volume de negócios, para efeitos de IVA, até 500.000,00€, e que não exerçam exclusivamente uma actividade...

segunda-feira, 15 de abril de 2013

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Regime de bens em circulação (Decreto-lei 147/2003 de 11 de Julho, alterado pelo decreto-lei 198/2012 de 24 de Agosto) Documentos de transportes factura; guia de remessa; nota de devolução; guia de transporte; documentos equivalentes; documentos de movimentação interna de bens; factura ou guias à consignação. Formas de emissão de documentos de transporte via electrónica - pressupõe acordo entre as partes, existência de uma plataforma...

segunda-feira, 18 de março de 2013

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A partir de Abril a agricultura perde a isenção em sede de IVA. Os agricultores deverão entregar uma declaração de alterações ou declaração de início de actividade até 31  de Maio. Ficam contudo isentos, ao abrigo do artigo 53º do Código sobre o Imposto Acrescentado (CIVA), aqueles que tiverem um volume de negócios inferior a 10.000€ anuais. No caso de agricultores que irão perder a isenção, podem deduzir parte do IVA suportado na compra...

domingo, 10 de março de 2013

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Para facilitar o apuramento do pagamento especial por conta, a C2 Contabilidade disponibiliza uma mini aplicação, no formato de folha de cálculo do google docs. Lembramos que este pagamento tem prazo de liquidação numa só prestação durante o mês de Março, ou em duas prestações, em Março e Outubro. Para aceder à mini aplicação clique aq...

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

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A partir de Janeiro de 2013 os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE), que exerçam funções de gerência e administração, passam a a ter uma taxa de contribuição para a segurança social de 34,75%, isto porque passam a estar protegidos na eventualidade de desemprego. Anteriormente os MOE tinham uma taxa de contribuição de 29,60...

domingo, 10 de fevereiro de 2013

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Colocamos à vossa disposição um artigo sobre inventários, escrito pelo nosso colaborador, e publicado na revista de Dezembro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. ...

domingo, 3 de fevereiro de 2013

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A nova declaração mensal de remunerações, deverá ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao que respeita os rendimentos.  Esta declaração constitui uma nova obrigação, sendo independente do habitual ficheiro enviado para a segurança social, conforme informação confirmada à C2 Contabilidade, pela Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS). ...

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Posted by Sérgio
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Muito se tem dito sobre as novas regras de emissão de facturas em 2013, especialmente quando o emitente é um sujeito isento de IVA. O nº 3 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA),  refere que "estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20." Posto isto, verificamos que os sujeitos isentos, incluindo...

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

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Foi hoje publicada a lei que permite o pagamento de metade dos subsídio de férias e de natal em duodécimos. Os trabalhadores têm cinco dias para comunicar à entidade patronal que pretendem continuar a receber os subsídios por inteiro. Os trabalhadores deverão ficar com uma prova desta comunicação, pelo que aconselhamos o envio de uma carta registada. No caso de esta comunicação não ser efectuada, o pagamento de subsídios em duodécimos será automático. No caso de trabalho temporário ou contratos a termo, esta norma só será aplicada caso haja...

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

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11 comments | 16:17:00
Para quem ainda tem dúvidas. Desde 1 de Janeiro do corrente ano, passou a ser obrigatória a emissão de uma fatura, ou fatura simplificada, por qualquer venda realizada. Independentemente deste documento ser ou não solicitado pelo cliente, deve ser emitido pelo vendedor. Desta forma, deixam de existir os Talões de Venda e as Vendas a Dinheiro, que até então, eram documentos equiparados a Faturas. As Faturas e as Faturas Simplificadas, devem ter numeração independente! No caso do cliente ser sujeito passivo (empresa): Se a venda for superior...
Posted by Sérgio
No comments | 15:47:00
Só estão obrigados à utilização de um software certificado de faturação, os que: Faturaram mais de 100.000€, e Emitiram mais de 1000 faturas ou documentos equivalentes em 2012 Assim, todos os outros, cujo volume de faturação ficou a baixo dos 100.000€, ou emitiram menos do que 1000 faturas (ou documentos equivalentes), não precisam de trocar de equipamento. Mas atenção, é necessário que o equipamento que tem, cumpra com as novas regras de emissão de fatura...

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
No comments | 23:25:00
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Posted by Sérgio
No comments | 21:52:00
Foi publicada o despacho 796-B/2013 que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, para o ano de 2013. Consulte as tabelas aq...

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Posted by c2contabilidade
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Foi publicado na dia 10 de Janeiro, a portaria nº 6/2013, que aprova o modelo oficial de remunerações a entregar mensalmente, onde deve constar os rendimentos de trabalho dependente, as respectivas retenções de imposto, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como as quotizações sindicais relativas ao mês anterior. Esta declaração deverá ser entregue à Autoridade Tributária (AT), pelas entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, ainda que deles isentos, bem como os que...

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
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O pagamento de subsídios em duodécimos tem carácter opcional. Após a data de publicação da lei que aprova o pagamento dos subsídios em duodécimos, os trabalhadores podem comunicar à entidade patronal que pretendem ficar excluídos desta medida, sendo o subsídio de férias pago até ao mês do gozo de férias e o subsídio de natal pago até 15 de Dezembro. Os trabalhadores deverão ficar com um comprovativo da comunicação à entidade patronal. Esta lei poderá não ser publicada a tempo do processamento de salários de Janeiro, mas como tem entrada em...

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