terça-feira, 30 de dezembro de 2014

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Foi publicado o despacho nº 15632/2014 de 29 de Dezembro que aprova o novo modelo 22 e anexos, a entregar em 2015, referente a rendimentos de 2014. Fica aqui o referido despacho: ...

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

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A partir de Janeiro de 2015, os senhorios com rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis, terão que declarar essas rendas até 31 de Janeiro, à Autoridade Tributária, e para dar comprimento a esta nova obrigação será criado uma declaração de modelo oficial. Desta forma, a Administração Fiscal, poderá pré-preencher a declaração dos arrendatários, bastando a estes só confirmarem os valores das rendas por si pagas. Os sujeitos passivos...

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

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Para que um sujeito passivo possa deduzir o IVA contido nas notas de crédito por si emitidas, terá que ter em sua posse uma prova da tomada de conhecimento por parte do adquirente. Para satisfazer esta exigência, é usual utilizar os duplicados das notas de crédito assinados pelo adquirente, com a menção "tomei conhecimento", outra forma será o envio de uma carta, por parte do emitente, a relatar a situação, e posteriormente assinada e devolvida...

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

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Possibilidade de tributação separada do casal Os casais podem optar por serem tributados conjunta ou separadamente. Desta forma, em situações de rendimentos díspar entre elementos do casais, como desemprego, ficam numa situação tributável mais favorável. Criação do quociente familiar em IRS No actual regime o rendimento colectável é dividido por dois, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto. Na proposta de reforma de...

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

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Emita facturas em segundos Só tem de introduzir os dados do cliente, os itens a facturar e as condições de pagamento. Se o cliente já estiver registado no programa, o preenchimento torna-se automático com todos os dados e condições associadas. E sempre que emitir a primeira factura a um novo cliente, o InvoiceXpress cria-lhe automaticamente uma ficha de contacto. Tudo isto para que dedique o seu tempo ao que realmente importa: facturar......
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O subsídio de natal terá que ser processado e pago até 15 de Dezembro de cada ano, de valor igual a um mês de retribuição (salário), excluindo a contribuição para a segurança social e retenção de IRS, quando aplicável. Fórmula de cálculo: Remuneração base x 360 dias     Nº de dias trabalhados O subsídio de natal pode ser proporcional nos seguintes casos: no ano de admissão do trabalhador; no ano de cessação do contrato...

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

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As entidades que possuam inventários, terão que os comunicar à Autoridade Tributária até dia 31 de Janeiro de 2015,  por transmissão electrónica de dados.Os inventários referem-se ao último dia do exercício anterior, ou seja 31 de Dezembro. Elaboraremos um post sobre as formas possíveis de efectuar esta comunicação, que publicaremos em tempo útil. Deixamos aqui o comunicado da Autoridade Tributária, ...

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

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Muitos questionam: se eu não pedir factura estou a infringir algum preceito legal? Pois nós dizemos que sim, e passamos a explicar. Os sujeitos passivos de IVA estão obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, mesmo que o adquirente não a solicite, no prazo máximo de cinco dias úteis. As facturas podem ser: factura; factura simplificada; As facturas e facturas simplificadas devem obedecer...

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) Redução da taxa de imposto de 23% para 21%; Possibilidade de reembolso deste imposto em condições diferentes às previstas actualmente, através de despacho do membro do governo responsável pela área das finanças. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) créditos de cobranças duvidosa                          ...

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

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Tem nos chegado algumas duvidas por parte dos leitores do nosso blog, sobre a dedutibilidade do IVA nas despesas suportadas com viaturas ligeiras de mercadorias. Nesse sentido, vamos esclarecer este assunto de uma forma simples, mas rigorosa. Num sentido lato, o IVA é passível de dedução quando é suportado no exercício de uma actividade económica, desde que obedeça a requisitos formais, nomeadamente que o IVA esteja contido em facturas...
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O Conselho de Ministros aprovou a criação do procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, visando simplificar a regularização da propriedade. Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo. Torna-se assim possível efetuar...

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

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Aviso n.º 11680/2014 O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser...

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

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No portal das finanças está um alerta para a circulação de um e-mail, supostamente da Autoridade Tributária (AT), a informar a existência de débitos, sugerindo que se instale um software para resolução do problema. Este software é malicioso, pondo em risco os dados pessoais contidos no computador. Alertamos para a não instalação de software sugerido por e-mail. Informamos que a Autoridade Tributária notifica os contribuintes sem actividade...

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

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Para anular a impossibilidade de inserir valores negativos na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), entregue até ao dia 20 do mês seguinte, relativamente àquele que as remunerações dizem respeito, foi alterada a estrutura desta declaração. Anteriormente, quando existia a necessidade de acertar negativamente as remunerações já pagas, era obrigatório entregar uma DMR de substituição, relativamente ao mês a corrigir.  Actualmente,...

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

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A Autoridade Tributária emitiu uma ficha doutrinária, sobre  a obrigação contabilística das empresas em conservar os documentos. A nova redação do nº 4 do artigo 123º do Código de IRC, dada pela Lei nº 2/2014 de 16 janeiro, é "Os livros, registos contabilísticos e respectivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 12 anos". Este prazo aplica-se a exercícios com início a partir de 1 de janeiro...

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

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No âmbito da reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), regressou o Regime Simplificado, mas com algumas alterações. Contrariamente ao anterior Regime Simplificado, em que os sujeitos passivos eram automaticamente enquadrados pela administração fiscal, o novo Regime Simplificado é opcional. Cabe, portanto, ao contribuinte exercer a opção por este regime até ao final do segundo mês do período de tributação que pretende iniciar, ou no inicio de atividade no caso de empresas novas. Os sujeitos passivos devem cumprir...

terça-feira, 30 de setembro de 2014

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Foi aprovado pelo governo na passada quinta-feira o aumento do salário mínimo nacional. Passa dos actuais 485€ para 505€, Este aumento será  a partir de 1 de outubro e durante o ano de 2015. O governo pondera apoiar o encargo acrescido nas empresas com o aumento do salário mínimo. Para tal propõe uma descida da TSU - Taxa Social Única paga por empresas com trabalhadores a cargo. Esta descida será de 0.75%, ou seja, as empresas passariam...

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

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Fonte: Autoridade Tributária ...

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

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A circular nº 7/2014 vem aclarar o conceito de micro e pequenas empresas, no âmbito do Código de Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS), nomeadamente no exposto no nº 4 do artigo 43º, "entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao decreto lei nº 372/2007, de 6 de novembro" (alterado pelo decreto lei nº 143/2009, de 16 de julho).  O referido decreto lei não contém em si uma definição de micro...

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

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segunda-feira, 7 de julho de 2014

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AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA - AT A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possibilita o agendamento de atendimento presencial, através do  Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707), no cumprimento do seu objetivo estratégico de melhoria  do serviço prestado aos contribuintes e operadores económicos, facilitando o cumprimento voluntário. Fonte: Autoridade Tributár...

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